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Aviso 20/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico - área funcional: administrativa e financeira

Texto do documento

Aviso 20/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico (área funcional: Administrativa e Financeira) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 2 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concusal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junto do respectivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Local de Trabalho: Direcção-Geral da Política de Justiça, Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, Lisboa.

5 - Competências da Divisão Administrativa e Financeira:

Actividade desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Divisão Administrativa e Financeira, nos termos do Despacho 15355/2007, de 13 de Julho, nomeadamente, preparar a proposta de orçamento; acompanhar a execução orçamental da DGPJ e propor as alterações necessárias; processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas à DGPJ no Orçamento de Estado; elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório; elaborar as propostas de plano e de relatório anuais de actividades; instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços; assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios; assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos; verificar e processar os documentos de despesa; executar as tarefas de economato; executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos; assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações; assegurar a gestão do armazém; manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e móveis.

6 - Posto de Trabalho: 1 posto de trabalho com a seguinte caracterização:

Recepção e classificação de toda a correspondência recepcionada do exterior, digitalização e encaminhamento do expediente para as diversas unidades da DGPJ; gestão da correspondência no sistema de gestão documental a implementar na DGPJ; tratamento e expedição do correio gerado pela Divisão Administrativa e Financeira; prestar apoio nas tarefas de gestão patrimonial, designadamente gestão de stocks e de inventário; prestar apoio nas tarefas de contratação pública, designadamente aquisição de bens e serviços e gestão de contratos.

7 - Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - 12.º Ano de escolaridade.

8 - Constituem condições preferenciais:

Experiência nas actividades mencionadas no ponto 6 do Aviso.

9 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direcção-Geral, sita na Av. Óscar Monteiro Torres n.º 39, 1000-216 em Lisboa (das 9:30H às 12:30 H e das 14:30H às 17:30H) ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

10.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativo aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em que reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos último três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento pela necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão Administrativa e Financeira no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Selecção, a saber:

Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção-Geral.

i) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

15 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Licª Ana Horta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Direcção-Geral da Política de Justiça;

Vogais efectivos:

Licª Maria José Ramos Ferreira, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direcção-Geral da Política de Justiça, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licª Ana Rita Cintrão da Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação, Direcção-Geral da Política de Justiça.

Vogais suplentes:

Licª Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direcção-Geral da Política de Justiça.

Cecília Lopes, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos, Direcção-Geral da Política de Justiça.

20 de Dezembro de 2010. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.

204108947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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