Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELIAV
Sargento-ajudante:
1SARMELIAVQ073114-F, Ricardo Jorge Antunes Braz Castanheira, BA1.
Fica na situação de supranumerário, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 1 de Janeiro de 2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SAJ MELIAV 074436-A António José Carronha Saraiva.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.
29 de Novembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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