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Despacho (extracto) 1/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação referente ao major CAV 11507092, Celestino Manuel Caldeira Gonçalves Santana

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1/2011

Por despacho de 17 de Setembro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o 11507092, Major CAV Celestino Manuel Caldeira Gonçalves Santana, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 13 de Setembro de 2010, em substituição do Major CAV 06371285 Luís Manuel Cardoso Relvas Marino, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 3 - Apoio À Formação De Unidades De Polícia Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

21 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.

204106532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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