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Aviso 8/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 8/2011

Concurso n.º /2010 - Concurso interno para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho para a categoria de especialista de informática, de grau 1, nível 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional sita na Av. Ilha da Madeira, 1-3º Piso, em Lisboa e nas instalações dos Olivais, sito na Av. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa.

3 - Áreas funcionais - as áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nas competências previstas para a Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão, e Centro de Dados da Defesa, cujas competências se encontram estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º, respectivamente, da Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - 1 posto de trabalho a concurso, a que corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, com as atribuições e competências de administrador de base de dados da Defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da Defesa.

5 - Remuneração: Em cumprimento ao Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 8.º do mesmo diploma legal.

7 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.

7.1 - Se do presente procedimento concursal resultar em número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

8 - Composição do júri:

Presidente: CALM Mário do Carmo Durão, Secretário-Geral Adjunto;

Vogais efectivos: Orlando José Constâncio Rebelo Colaço, Tenente-Coronel, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, técnica superior e José Manuel Morais Torres Borges, Capitão-Tenente.

9 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do concurso e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Dados da Defesa e Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão no âmbito das competências que lhe estão cometidas, será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, na Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3º Piso, 1400-204 Lisboa.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da apresentação dos seguintes documentos referentes aos requisitos especiais:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

e) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Unidade de Pessoal da Secretaria-Geral, situada na Av. Ilha da Madeira, 1, 3º Piso, 1400-204 Lisboa.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

204108006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1274/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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