Criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis
Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, nos termos do disposto nos números 5 e 6, artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público o meu despacho datado de 20 de Dezembro de 2010, relativo à criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Vouzela, pelo que abaixo se transcreve.
Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.
"Despacho
A Assembleia Municipal de Vouzela, na sua sessão Ordinária de 27 de Setembro, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, em 17 de Setembro de 2010, o modelo hierarquizado da estrutura orgânica dos Serviços Municipais, que poderá ser constituída, no máximo, por dois gabinetes de dependência directa do Presidente da Câmara (Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil e Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas), quatro unidades orgânicas flexíveis, dezasseis subunidades orgânicas e duas equipas de projecto, a criar nos termos legais.
Ao abrigo do disposto no n.º 5, artigo 10.º, do Dec. Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal, aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Termos em que, determino:
Na Estrutura Flexível do Município de Vouzela são criadas duas subunidades orgânicas, designadas por Secção Administrativa e Secção de Pessoal, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, respeitando assim, o número máximo estabelecido.
As atribuições de cada uma das subunidades constarão de Regulamento de Organização dos Serviços.
As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.
Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
204106962