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Despacho 19407/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais do Município de Sines

Texto do documento

Despacho 19407/2010

A Câmara Municipal de Sines torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, sob proposta do Executivo Municipal em Reunião Ordinária de 2 de Dezembro, aprovou a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projecto, conforme a seguir se publica.

Paços do Município de Sines, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

Organização dos Serviços Municipais do Município de Sines

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de Dezembro de 2010.

Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

O município de Sines tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objectivo da presente Organização consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à elaboração da presente estrutura nuclear dos serviços municipais.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada:

(ver documento original)

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

O Município de Sines estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração e Finanças;

b) Departamento de Gestão Territorial;

c) Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

d) Departamento de Intervenção Social.

Artigo 6.º

Departamento de Administração e Finanças

1 - Ao Departamento de Administração e Finanças, que concentra todas as funções de suporte da CMS, compete assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e documentais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão, devendo para o efeito:

1.1 - Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos, coordenando a interligação entre os vários sistemas e informação;

1.2 - Assegurar o processo de planeamento, gestão e controlo orçamental, coordenando as actividades conducentes à elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

1.3 - Assegurar o controlo e a gestão patrimonial da CMS;

1.4 - Assegurar as actividades de atendimento geral, gestão documental e de gestão de informação em articulação com outros serviços da CMS;

1.5 - Assegurar a gestão e acompanhamento dos processos de aquisição da CMS de acordo com o planeamento e prioridades superiormente definidas;

1.6 - Programar, coordenar e monitorizar as políticas e as práticas de gestão dos recursos humanos da autarquia;

1.7 - Propor, desenvolver e coordenar a politica de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;

1.8 - Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e do processo de gestão por objectivos.

Artigo 7.º

Departamento de Gestão Territorial

1 - Compete ao Departamento de Gestão Territorial o seguinte:

1.1 - Coordenar, no plano técnico, as actividades referentes às competências municipais no domínio do planeamento, ordenamento do território, ambiente e gestão urbanística;

1.2 - Coordenar e implementar as políticas municipais de reconversão urbanística;

1.3 - Coordenar e implementar, no plano técnico, as políticas municipais de desenvolvimento estratégico;

1.4 - Coordenar e implementar medidas de promoção da qualidade ambiental;

1.5 - Coordenar e implementar medidas de defesa do património histórico e do edificado;

1.6 - Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 8.º

Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos

1 - Compete ao Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos, em especial, o seguinte:

1.1 - Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras, quer por administração directa, quer por recurso a empreitada;

1.2 - Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações;

1.3 - Coordenar os sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

1.4 - Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes municipais;

1.5 - Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 9.º

Departamento de Intervenção Social

1 - O Departamento de Intervenção Social tem as seguintes atribuições:

1.1 - Desenvolver a sua actividade nas áreas da educação, acção social, habitação, turismo, desporto, cultura e juventude, propondo superiormente as políticas que acha convenientes;

1.2 - Coordenar o trabalho das unidades que integram o departamento;

1.3 - Coordenar no plano técnico as actividades referentes às competências municipais no domínio educação, acção social, habitação, turismo, desporto, cultura e juventude;

1.4 - Coordenar e implementar as políticas municipais de desenvolvimento social, cultural e desportivo;

1.5 - Coordenar as actividades de leitura pública e bibliotecas e arquivo histórico (em coordenação com o Arquivo Municipal);

1.6 - Coordenar no plano técnico as actividades municipais no âmbito das geminações;

1.7 - Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do Município com o movimento associativo e outros agentes culturais, desportivos e de defesa do património;

1.8 - Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 10.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 13.

Artigo 11.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 39.

Artigo 12.º

Equipas de projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município é fixado em 2.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sines, publicado no Diário da República n.º 141, 2.ª série, de 24 de Julho de 2007.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente Organização entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

204124052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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