António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal torna pública a nova organização dos serviços municipais, conforme Decreto-Lei 305/2009, de 23 Outubro:
A Assembleia Municipal do Sabugal aprovou na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 24 de Setembro de 2010, a visão, missão, princípios e valores a adoptar pelos serviços municipais, o modelo da estrutura orgânica e o número de unidades orgânicas Flexíveis.
Mais se torna público, como disposto no artigo 7.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que Câmara Municipal do Sabugal, em reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.
I - Visão, missão, princípios e valores a adoptar pelos serviços municipais, o modelo da estrutura orgânica e o número de unidades orgânicas Flexíveis
Artigo 1.º
Visão
Afirmar o Município no panorama nacional, sendo reconhecido pela prestação de um serviço público eficaz e eficiente, apostando na modernização, inovação e desenvolvimento do Concelho.
Incentivar uma cultura de excelência, orientada para a promoção da qualidade de vida e satisfação dos munícipes e visitantes do Sabugal, nas vertentes económica, social e ambiental.
Artigo 2.º
Missão
Contribuir para a satisfação das necessidades e expectativas dos Munícipes, recorrendo a práticas de gestão, tecnologias e infra-estruturas inovadoras, bem como apoiar continuamente outras Organizações que contribuam para a promoção e desenvolvimento do Concelho.
Artigo 3.º
Princípios
1 - Modernização e Inovação.
2 - Resposta eficaz e eficiente às solicitações dos Munícipes.
3 - Competência no atendimento ao Munícipe.
4 - Orientação para a Qualidade na prestação dos serviços.
5 - Dinamização do Concelho.
Artigo 4.º
Valores
1 - Seriedade e Sobriedade.
2 - Ética Profissional.
3 - Valorização dos Colaboradores.
4 - Satisfação dos Munícipes.
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
Os Serviços Municipais adoptam uma estrutura hierarquizada.
Artigo 6.º
Número de Unidades Orgânicas Flexíveis
Podem ser criadas um número máximo de 18 unidades orgânicas flexíveis das quais:
a) Sete, lideradas por um chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2);
b) Nove, lideradas por um dirigente intermédio de grau 3;
c) Duas, lideradas por um dirigente intermédio de grau 4.
Artigo 7.º
Equipas de Projecto
Pode ser criada de 1 equipa de projecto.
II - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Estrutura Flexível
1 - O Município do Sabugal estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Seis Divisões: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 2:
b) Nove Serviços: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 3;
c) Dois Núcleos: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 4.
2 - Directamente dependentes do Presidente da Câmara funcionam:
a) Divisão de Administração Geral;
b) Divisão de Gestão e Finanças;
c) Divisão Sócio - Cultural e Qualidade de Vida;
d) Divisão de Planeamento e Urbanismo;
e) Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção;
f) Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução;
g) Serviço de Informática e Telecomunicações;
h) Serviço de Relações Públicas, Comunicação e Marketing.
3 - Na dependência da Divisão de Gestão e Finanças funcionam:
a) Serviço de Gestão Financeira;
b) Serviço de Recursos Humanos.
4 - Na dependência da Divisão Sócio - Cultural e Qualidade de Vida funciona o Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo.
5 - Na dependência da Divisão de Planeamento e Urbanismo funciona o Serviço de Gestão Urbanística;
6 - Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funciona o Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia;
7 - Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funcionam:
a) Núcleo de Águas e Saneamento;
b) Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias.
8 - Na dependência da Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução funcionam:
a) Serviço de Estratégia e Desenvolvimento;
b) Serviço de Empreitadas e Fiscalização.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
As atribuições e competências com vista à prossecução das atribuições do Município constarão de Regulamento interno a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente estrutura entra em vigor a 2 de Janeiro de 2011.
22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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