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Despacho 19383/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-101-2010 (14), de 1 de Outubro, criação do curso pós-graduado de especialização em Tecnologias de Tradução, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 19383/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Tecnologias de Tradução, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (14) de 1 de Outubro.

Curso Pós-Graduado de Especialização em Tecnologias de Tradução

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Tecnologias de Tradução, adiante designado por curso.

2.º

Objectivos

Este curso visa o desenvolvimento ou o incremento de competências na utilização e na concepção de recursos e ferramentas computacionais de apoio à tradução. Serve tanto uma maior qualificação de profissionais na área da Tradução, como a viabilização de recursos tecnológicos com sustentação científica, para o Português, que, destinando-se prioritariamente à área da Tradução, podem ser usados também em outros contextos.

3.º

Condições de matrícula/inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

a) Titulares de uma licenciatura ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste curso pela comissão de selecção.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação.

3 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, por uma comissão constituída por docentes do curso, designados para o efeito pelo director do curso, ouvido o director da unidade em que o curso se enquadra.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula/inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos estabelecidos para o efeito, pelo director da FLUL.

4.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do director de curso, ouvido o director do Programa em Tradução e Interpretação.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do director de curso, ouvido o director do Programa em Tradução e Interpretação

6.º

Critérios de selecção

1 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação;

d) Desempenho na entrevista.

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de dois semestres, implicando uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.

2 - O prazo referido em 1. pode ser prolongado por mais dois semestres, findos os quais prescreve o direito à matrícula.

3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - A classificação final do curso é a média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

9.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director da Faculdade, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em Funcionamento

Este curso Pós-Graduado de especialização entra em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 10 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Tecnologias de Tradução

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Tecnologias de Tradução

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

204104548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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