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Anúncio de Procedimento 5946/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prestação de Serviços de Seguro de Riscos Múltiplos

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5946/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

511048890 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção Financeira

ANA - Aeroportos de Portugal, SA

Endereço: Rua D - Edificio 120 - Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Endereço Electrónico: mjdias@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Seguro de Riscos Múltiplos

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de Serviços de Seguro de Riscos Múltiplos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 660000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 66515000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal Continental (Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro);

Região Autónoma dos Açores (Aeroportos de Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores); e Região Autónoma da Madeira (Aeroportos do Funchal e Porto Santo)

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

21.1O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III ao presente Programa de Procedimento; b) Documentos comprovativos de que: b.1) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; b.2) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu; b.3) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de

Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu; b.4) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: b.4.1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum .º 98/773/JAI, do

Conselho; b.4.2) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de

Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º

91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. g) Declaração emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, comprovativa da

Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos; i) Declaração onde constem as notações de rating de todas as seguradoras abrangidas pelos tratados de resseguro, emitidas por uma das três principais agências de rating

(Moody's, Standard & Poor's ou Fitch) e em vigor na data de entrega da proposta, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º2 das Cláusulas Técnicas do

Caderno de Encargos.

21.2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

21.3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada. Não o sendo deverão os concorrentes incluir na proposta declaração na qual aceitem, para todos os efeitos, a prevalência da tradução sobre os documentos originais.

21.4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela ANA, SA

(http://www.vortalgov.pt).

21.5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) da cláusula 21.1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

21.6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos na cláusula 21.4 do presente artigo.

21.7 Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas os documentos referidos nos pontos b.1), b.2), b.3) e b.4) da alínea b) do ponto 20.1 devem ser apresentados por todos os seus elementos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ANA

- Aeroportos de Portugal

Direcção Financeira

Endereço desse serviço: Rua D - Edificio 120 - Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Endereço Electrónico: mjdias@ana.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 65 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ANA - Aeroportos de Portugal, SA

Endereço: Rua D - Edificio 120 - Aeroporto deLisboa

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Endereço Electrónico: contactar@ana.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/12/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria da Luz Campos

Cargo: Directora Financeira

404129545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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