A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 27640/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento de selecção de director(a) do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana

Texto do documento

Aviso 27640/2010

Nos termos dos artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), e do artigo 21.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 305/2009 de 23 de Outubro), a Câmara Municipal da Amadora pretende seleccionar um(a) candidato(a) para o exercício do cargo de Director do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, considerado nos termos legais direcção intermédia de 1.º grau.

1 - Área de actuação: as constantes do artigo 18.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de Julho de 2010.

2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e n.º 1 do art.º 20.º da Lei 2/2004: trabalhadores (as) licenciados (as) dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação exigida: Licenciatura em Direito.

4 - Perfil Pretendido: comprovados conhecimentos técnicos e ou experiência na área de actuação do cargo de direcção em causa; ter capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos anuais a atingir; orientar a sua actividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão; deverá ter capacidade de liderar, motivar e empenhar os/as seus/suas funcionários (as) para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço; deverá ter uma atitude pró-activa e pautar a sua actuação por elevados padrões de conduta deontológica.

5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

6 - Júri do concurso: Sr. Director do Departamento de Administração Urbanística: Eng. José Elísio Fernandes de Melo e Silva; 1.º vogal efectivo: Sr. Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Arqt. Rui Pedro Cristão Leitão; 2.º vogal: Professor Jorge Manuel Gonçalves, do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - as candidaturas deverão ser formalizadas, num prazo de dez dias após a publicação do presente aviso mediante requerimento tipo, para o efeito ao dispor na Secção de Atendimento, a funcionar no r/c do Edifício dos Paços do Município (Av. Movimento das Forças Armadas, 1-Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os/as candidatos/as poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de Cidadão válidos.

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias, habilitações e formação profissional juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas.

c) Declaração passada pelo serviço a que o(a) candidato(a) se encontra vinculado(a), da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

7.3 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado, de acordo com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

9 - O presente aviso será publicado, igualmente, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e num Jornal de expansão nacional.

Amadora, 25 de Novembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

304057293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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