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Aviso 27575/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 27575/2010

Torna-se público que, por meu despacho de 2 deste mês, designei pelo período de 18 meses, ao abrigo de mobilidade interna, nos termos dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, para desempenhar funções de encarregados operacionais, os seguintes assistentes operacionais: José Maria Gonçalves Fernandes, António Carvalho das Neves, Paulo Jorge Marques Ferreira, Filipe Marques e Lucinda Maria Gonçalves de Barros Miguel, que passam a auferir a remuneração de 837,60 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 de encarregado operacional, com inicio nesta data.

Município de Alvaiázere, 2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Morgado.

304094083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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