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Anúncio 12772/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Divulgação de pedido de capatação de água

Texto do documento

Anúncio 12772/2010

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira de Alqueva para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Mourão, concelho de Mourão e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 200 ha, nos prédios rústicos, sitos na freguesia de Mourão, concelho de Mourão infra-identificados:

1) Prédio denominado "Herdade da Queijeirinha de Cima", inscrito na matriz no artigo 9, secção 012 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Mourão;

2) Prédio denominado "Herdade da Queijeirinha de Baixo", inscrito na matriz no artigo 10, secção 012 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Mourão;

através de bomba submersível com flutuadores, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 274 279; P = 153 283 m, captando um volume máximo anual de 700 000 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objecções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias úteis.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

Beja, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Henrique Troncho.

304096813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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