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Despacho 19294/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho científico do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 19294/2010

Considerando que de acordo com o artigo 31 n.º 4 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior n.º 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008 é cometida aos Conselhos Científicos das unidades orgânicas que tenham pelo menos cento e cinquenta professores e investigadores integrados em unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei, a competência para a aprovação de júris das provas de agregação, desde que lhes esteja cometida idêntica competência para as provas de doutoramento no mesmo ramo de conhecimento;

Considerando que nos termos do n.º 5 do referido artigo 31 sempre que se verifique o cometimento previsto no número anterior, a presidência dos júris será exercida pelo Presidente do conselho científico da unidade orgânica, caso seja professor catedrático, podendo ser delegada, nos seus substitutos legais, caso sejam professores catedráticos;

Considerando que a coberto deste artigo foi proferido o Despacho Reitoral 17280/2009 de 16 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 27 de Julho de 2009 e que determinou o cometimento ao conselho científico do IST das competências para, entre outras, aprovação de júris de provas de agregação, e o cometimento ao Presidente do conselho científico do IST das competências para exercer a presidência dos júris de provas de agregação;

Considerando ainda a conveniência de delegar as demais competências atribuídas pela lei ao Reitor relativas ao regime do título de agregado:

Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, nos números 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Paulo António Firme Martins, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, no âmbito dos procedimentos, que decorram no Instituto Superior Técnico, para atribuição do título académico de agregado, as competências previstas nos artigos 8.º, 12.º, n.º 4, e 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de Junho para:

a) Admissão ou indeferimento liminar da candidatura;

b) Homologação do relatório relativo à apreciação preliminar de admissão às provas;

c) Homologação do resultado final das provas de agregação.

O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados ao seu abrigo desde 21 de Julho de 2009.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. - O Reitor Fernando Ramôa Ribeiro.

204095566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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