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Decreto-lei 540/75, de 27 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 540/75

de 27 de Setembro

Verificando-se a conveniência de permitir maior latitude nos ajustamentos dos esquemas de revisão de preços constantes dos contratos de empreitadas e fornecimentos abrangidos pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 273-B/75, de 3 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 273-B/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

3. As entidades adjudicantes das obras e fornecimentos deverão, relativamente a cada um dos requerimentos referidos no número anterior:

a) Proceder, quando necessário, ao reajustamento das fórmulas ou dos esquemas de garantia de custos de mão-de-obra e de materiais estipulados nos contratos;

b) Proceder, quando for julgado conveniente, à substituição de fórmulas, previstas nos contratos, por esquemas de garantia de custos de mão-de-obra e de materiais, ou destes por aquelas, nas mesmas circunstâncias;

c) Elaborar, nos contratos em que não existam, fórmulas de revisão ou esquemas de garantia de custos de mão-de-obra e de materiais adequados à actualização dos preços dos trabalhos, nos termos do presente diploma;

d) Submeter à aprovação do Ministro competente as fórmulas e esquemas a adoptar, especificando os aspectos em que os mesmos hajam porventura merecido a concordância dos adjudicatários.

4. ............................................................................

5. ............................................................................

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/27/plain-12120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Decreto-Lei 273-B/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Sujeita a revisão, sob certas condições, o preço das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas pelo Estado e outras entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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