Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 21/2010-R, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera as normas regulamentares n.os 6/2007-R, de 27 de Abril, e 7/2007-R, de 17 de Maio

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 21/2010-R

Alteração das Normas Regulamentares n.os 6/2007-R, de 27 de Abril, e 7/2007-R, de 17 de Maio

Considerando os desenvolvimentos em matéria de regime de solvência das empresas de seguros na União Europeia, bem como o processo de revisão das normas internacionais de contabilidade actualmente em curso, visa-se através da presente Norma Regulamentar proceder a alterações pontuais às Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, de forma a considerar para efeitos do cálculo da margem de solvência os valores das responsabilidades passadas com benefícios pós-emprego determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação efectuada para efeitos contabilísticos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Instituto de Seguros de Portugal emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril

Os artigos 10.º e 12.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - Para efeitos de solvência, as responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros com benefícios pós-emprego dos seus trabalhadores devem ser determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação efectuada para efeitos contabilísticos.

2 - A determinação das responsabilidades para efeitos de solvência deve ser certificada por um actuário responsável na área dos fundos de pensões.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 96.º e da alínea g) do n.º 4 do artigo 98.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção actual, na determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia devem ser deduzidos os seguintes valores:

a) ...

b) ...

c)...»

Artigo 2.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio

Os artigos 17.º e 18.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

1 - Para efeitos de solvência, as responsabilidades passadas assumidas pelas sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego dos seus trabalhadores devem ser determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação efectuada para efeitos contabilísticos.

2 - A determinação das responsabilidades para efeitos de solvência deve ser certificada por um actuário responsável na área dos fundos de pensões.

Artigo 18.º

[...]

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, devem ser deduzidos aos elementos constitutivos da margem de solvência e do fundo de garantia os seguintes valores:

a) ...

b) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d)...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

16 de Dezembro de 2010.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

204094594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda