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Aviso (extracto) 27490/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Jorge Manuel Paiva Costeira, com efeitos a 1 de Novembro de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27490/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 2010-10-15 da Vice-Presidente, Dra. Edite Azenha, ao abrigo do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, em substituição do Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área funcional de inspecção e auditoria do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, aberto pelo Aviso 5631/2010, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 8 de Março de 2010 e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Novembro de 2010, com o seguinte trabalhador.

(ver documento original)

Lisboa, 3 de Novembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, Georgete Félix.

204102425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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