Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-MOR:
SCH MMA Q033668-J, Francisco José Ribeiro Lima - BA6.
Preenche a vaga de SMOR MMA que nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SCH MMA 041958-D Fernando Maria Silvestre, o qual passa na mesma data, à situação de supranumerário nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do mesmo Estatuto.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 Mai 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 Out.
Alfragide, 27 de Setembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204103721