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Declaração de Rectificação 2650/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Regulamento para Trabalhadores-Estudantes da Escola Superior Agrária

Texto do documento

Declaração de rectificação 2650/2010

Por a legislação mencionada no preâmbulo do Regulamento para os Trabalhadores-Estudantes da Escola Superior Agrária de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2010, regulamento 853/2010, se encontrar incorrecta, rectifica-se que onde se lê: [...]

«Com a entrada em vigor da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, concretizou-se a revogação da Lei 116/97.

Pretende-se com este regulamento concretizar a legislação em vigor no que respeita ao trabalhador-estudante, nomeadamente as leis n.º 99/2003 e n.º 35/2004, aplicando-se ainda a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aos alunos trabalhadores-estudantes com vínculo ao estado, com vista à sua aplicação na ESAV.

Alteração ao Regulamento 465/200

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, de 03 de Novembro de 2010, foram aprovadas as alterações ao Regulamento para os Trabalhadores-estudantes, n.º 465/2008, publicado em D.R., 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009 que agora se republica.»

deve ler-se:

«Com a entrada em vigor da Lei 105/2009, de 14 de Fevereiro, que regulamenta a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, foram revogadas as Leis e 35/2004, de 29 de Julho, porquanto importa com o presente regulamento concretizar o novo regime jurídico respeitante ao trabalhador-estudante, aplicando-se ainda a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aos alunos trabalhadores-estudantes, com vínculo ao Estado.

Alteração ao regulamento 465/200

Por deliberação do conselho técnico-científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, de 3 de Novembro de 2010, foram aprovadas as alterações ao Regulamento para os Trabalhadores-Estudantes, n.º 465/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, que agora se republica.»

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

204087288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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