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Despacho (extracto) 19194/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19194/2010

Por despacho da Directora de Serviços de Planeamento Financeiro do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, foi celebrado contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com a trabalhadora abaixo indicada, com efeitos a partir da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei Preambular e de acordo com o artigo 72.º do Regime, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro:

Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Dezembro de 2010. - A Directora de Serviços de Planeamento Financeiro, Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.

204086201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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