Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 22/95, de 13 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 28, de 13.07.1995, Pág. 471
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria nº 15/95, de 6 Abril, que estabelece as condições de aplicação na Região Autónoma dos Açores do regime de ajudas a conceder no âmbito do Regulamento (CEE) nº 2328/91 (EUR-Lex), do conselho de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda