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Aviso 27350/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória por excepção - Elisabete

Texto do documento

Aviso 27350/2010

Para os devidos e legais efeitos se torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião de 1 de Julho de 2010, deliberou nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03.09. a alteração do posicionamento remuneratório por excepção na sua categoria para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, a trabalhadora Elisabete Maria Higino Dias detentora da categoria de técnica superior posição remuneratória 02 nível remuneratório 15 com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Fundamentação:

A técnica superior Elisabete Maria Higino Dias, que se encontra a desempenhar funções no Sector de Acção Social e Saúde da DASCE, tem vindo a demonstrar, ao longo dos últimos anos, um relevante desempenho profissional, podendo referir-se, a título de exemplo, o contributo que tem vindo a dar ao nível da Rede Social, no âmbito das funções que desempenha no Sector de Acção Social e Saúde, tendo tido um papel muito importante na elaboração do Relatório de Avaliação do Plano de Desenvolvimento Social de Grândola 2002-2007, da Actualização do Diagnóstico Social 2009-2011, do Plano de Desenvolvimento Social de Grândola 2009-2011 e na elaboração, monitorização e avaliação dos Planos de Acção anuais respectivos. Estamos perante uma trabalhadora muito competente, dedicada, empenhada e com um espírito de serviço público autárquico evidente e evidenciado, que muito tem contribuído para a qualidade do serviço público autárquico.

Uma vez que o artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro - que adapta à Administração Autárquica a Lei 12-A/2008 - prevê a possibilidade de alteração, a título excepcional, da posição remuneratória de um trabalhador, considera-se que se está perante uma situação que justifica e merece o carácter excepcional previsto pelo que se propõe que, tendo em atenção o desempenho relevante da trabalhadora (tendo obtido, na última avaliação de desempenho, a menção imediatamente inferior à máxima - Muito Bom) nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do decreto-lei anteriormente referido, o órgão executivo aprove a alteração da posição remuneratória desta trabalhadora para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontra.

Parecer do CCA:

Foi presente proposta do Chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural e Educação, de 20 de Maio de 2010, sobre a qual se encontra exarado despacho da Sra. Vereadora Graça Guerreiro Nunes, com a mesma data, anexa à presente acta, na qual se propõe, em síntese, que tendo em atenção o desempenho relevante da trabalhadora Elisabete Maria Higino Dias (tendo obtido, na última avaliação de desempenho, a menção imediatamente inferior à máxima - Muito Bom), nos termo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, o órgão executivo aprove a alteração da posição remuneratória da referida trabalhadora para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontra.

Dado que o membro do Conselho de Coordenação de Avaliação, Dr. Alcides Bizarro, foi o autor da proposta em causa, o mesmo ausentou-se, não tendo participado na discussão e deliberação sobre a matéria em causa.

Assim, e depois de devidamente analisada a referida proposta, os membros presentes do Conselho de Coordenação de Avaliação, deliberaram emitir parecer favorável à mesma, com base nos fundamentos dela constantes.

Paços do Concelho de Grândola, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

304066316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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