Despacho Conjunto 1067/2000, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 09.11.2000, Pág. 18177
- Data: 2000-11-09
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Sumário
Determina que o oficial que presta serviço como adido de defesa junto da representação diplomática em Varsóvia é aplicado o regime de abonos em vigor para o cargo de adido de defesa em Berlim. Aos sargentos em serviço como adido de defesa junto da representação diplomática em Varsóvia é aplicado o regime de abonos em vigor para o cargo de amanuense/arquivista em Berlim. O presente despacho produz efeitos a partir do início de funções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121128.dre.pdf .
Aviso
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