Portaria 1084/2000
de 9 de Novembro
Pela Portaria 344/2000, de 14 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça de Safira a zona de caça associativa da Herdade da Defesa Grande, processo 2264-DGF.
Considerando, porém, que, após a publicação da referida Portaria 344/2000, na sequência de reclamação de co-proprietária do único prédio rústico que compõe a zona de caça, foi apresentada na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo prova documental demonstrativa de que o acordo que instruiu o processo para a constituição de zona de caça não se encontrava assinado por todos os proprietários e, bem assim, que o único subscritor do acordo, ao outorgar na qualidade de procurador, o fez em representação de apenas um dos dois usufrutuários;
Considerando ainda que, à data da assinatura do referido acordo, o representante do usufrutuário já não detinha os poderes que lhe haviam sido conferidos através de procuração, em virtude de esta se encontrar já revogada;
Considerando, por outro lado, que, à data da publicação da Portaria 344/2000, o mesmo usufrutuário já havia falecido, encontrando-se por tal motivo extinto o usufruto e, como tal, em todo o caso caduca a procuração emitida a favor do subscritor do acordo;
Considerando, por último, que o Clube concessionário, embora para tanto instado, não logrou obter acordo de todos os proprietários do prédio rústico, com vista à regularização da zona de caça:
Importa proceder à revogação da concessão, com a consequente extinção da zona de caça, em virtude de não se encontrarem preenchidos os requisitos exigidos para a sua consequente manutenção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 344/2000, de 14 de Junho, que concessionou ao Clube de Caça de Safira a zona de caça associativa da Herdade da Defesa Grande.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Outubro de 2000.