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Despacho 19111/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 19111/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção, pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação. Por outro lado, através do disposto no n.º 1.º da Portaria 378/2007, de 30 de Março, foi fixada em cinco a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do GEPE. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente. Finalmente, dos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.

Tendo em consideração estes aspectos, foi criada, através do disposto no n.º 1 do Despacho 2463/2010, de 1 de Fevereiro de 2010, da Directora-Geral do GEPE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, a Equipa de Assessoria à Direcção (EAD). De acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo Despacho, o pessoal necessário ao funcionamento da EAD é designado por despacho interno do Director-Geral do GEPE.

O lugar de chefe de equipa da EAD encontra-se vago, pelo que, atenta a importância daquela mesma equipa no normal funcionamento do GEPE, importa proceder, com carácter de urgência, à designação da respectiva chefia.

A Licenciada Ana Paula Antunes Casimiro preenche todas as condições necessárias ao exercício de tais funções. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3, ambos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do n.º 4 do Despacho 2463/2010, de 1 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:1 - É nomeada chefe de equipa da EAD a Licenciada Ana Paula Antunes Casimiro, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Novembro de 2010.

15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Pinto Ferreira.

204086729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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