Portaria 1082/2000
de 9 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º O Cartório Notarial de Fornos de Algodres é desanexado da Conservatória dos Registos Civil e Predial do mesmo concelho.
2.º Os quadros de pessoal dos referidos serviços são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de Outubro de 2000.