de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2001 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:Zona I: 116 800$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II: 102 100$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III: 92 500$00 por metro quadrado de área útil.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 27 de Outubro de 2000.
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
13/86, de 23 de Janeiro
Zona I:Concelhos sede de distrito;
Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II:
Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
Zona III:
Restantes concelhos do continente.