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Aviso 27205/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz - Unidades Orgânicas Flexíveis

Texto do documento

Aviso 27205/2010

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a estrutura nuclear, bem como as deliberações e despachos referidos nos n.º 3 e 5.º do artigo 10.º do supra referido diploma legal.

A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sob proposta do seu presidente, aprovou na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2010, e em cumprimento do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

A nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, publicitando-se a mesma de seguida.

Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, 16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz (estrutura hierarquizada), a sua estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (que fixou em dez) e o número máximo total de subunidades orgânicas (que fixou em onze). Assim, em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º do supra referido diploma legal, compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

CAPÍTULO I

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

i) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

ii) Unidade Orgânica Flexível Financeira;

b) Integradas no Departamento de Obras e Planeamento:

i) Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais;

ii) Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana;

iii) Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística;

iv) Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

c) Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto;

d) Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social;

e) Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria;

f) Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 2.º

Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral

À Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e modernização administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;

d) Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no município;

e) Promover a elaboração e aprovação do mapa de pessoal do município;

f) Preparar os procedimentos ou as decisões no âmbito da justiça fiscal que, por lei, corram pelo município, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas;

g) Assegurar a cobrança de taxas devidas ao município e promover os licenciamentos que sejam da competência da unidade orgânica;

h) Propor a adopção de medidas de modernização administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho internos por forma a garantir uma administração mais próxima dos munícipes;

i) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos municipais competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

j) Assegurar o expediente geral do município;

k) Coordenar a acção da metrologia;

l) Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;

m) Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com competência para efeito em matérias de competência da unidade orgânica;

n) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 3.º

Unidade Orgânica Flexível Financeira

À Unidade Orgânica Flexível Financeira compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contabilidade, do património, da gestão de stocks e da aquisição de bens e serviços, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira do município através da elaboração e execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento;

d) Elaborar estudos económicos e financeiros necessários ao funcionamento do município;

e) Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respectivo;

f) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

g) Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito nas matérias da competência da unidade orgânica, em especial os que se destinem ao controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

h) Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas relativamente às receitas a cobrar pelo município;

i) Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;

j) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;

k) Assegurar e acompanhar o funcionamento da Tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;

l) Preparar e proceder ao lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços;

m) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;

n) Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;

o) Assegurar a gestão da carteira de seguros;

p) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

q) Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;

r) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

s) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

t) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

v) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

w) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

x) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 4.º

Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais

À Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Em áreas de actuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projectos relativos a infra-estruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respectivos concursos e fiscalizar a sua execução;

c) Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infra-estruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração directa;

d) Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua responsabilidade;

e) Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;

f) Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais e propor medidas para a sua gestão eficiente e eficaz;

g) Coordenar a gestão do abastecimento de água e do saneamento básico na área do município;

h) Coordenar e assegurar toda actividade de transportes do município;

i) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;

j) Assegurar a boa conservação da sinalização rodoviária e toponímica;

k) Recepcionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrarem em funcionamento, assumindo a responsabilidade de arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

l) Assegurar a gestão de mercados e feiras municipais e colaborar na sua montagem e desmontagem;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 5.º

Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana

À Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Em áreas de actuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projectos relativos a infra-estruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respectivos concursos e fiscalizar a sua execução;

c) Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua responsabilidade;

d) Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam das atribuições da unidade orgânica;

e) Recepcionar os edifícios e equipamentos que entrarem em funcionamento, assumindo a responsabilidade de arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

f) Colaborar e definir medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

g) Assegurar a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos produzidos na área do município;

h) Assegurar a limpeza e higiene urbana;

i) Assegurar a construção, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos;

j) Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respectivos;

k) Coordenar os serviços veterinários do município;

l) Coordenar a actividade cinegética do município;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

À Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do município;

c) Promover e acompanhar estudos de ordenamento do território;

d) Promover a elaboração e a revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial;

e) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correcta utilização do solo;

f) Promover operações urbanísticas e operações de loteamento de iniciativa municipal;

g) Promover a concepção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;

h) Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

i) Promover a elaboração de regulamentos de carácter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;

j) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

k) Promover acções de recuperação e preservação dos centros históricos;

l) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico

À Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Gerir projectos municipais financiados em todas as suas vertentes, desde a sua candidatura à sua execução física;

c) Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;

d) Assegurar a elaboração dos processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município;

e) Proceder à organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários gerindo-os desde a elaboração dos projectos técnicos e respectivas candidaturas até à sua execução física e efectuar o seu acompanhamento;

f) Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial do município, assegurando a ligação com as associações sócio-profissionais representativas;

g) Assegurar a elaboração e promoção de planos e projectos de desenvolvimento na área socio-económica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;

h) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas;

i) Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;

j) Promover as potencialidades turísticas do concelho;

k) Elaborar, promover e apoiar programas e acções turísticas;

l) Assegurar as ligações com entidades, públicas e privadas, ligadas ao sector do turismo;

m) Coordenar a gestão dos postos de atendimento turístico;

n) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

o) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

p) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

q) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

r) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

s) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

t) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

u) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

v) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto

À Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, património, turismo, educação, juventude e desporto;

c) Implementar os eventos culturais na área das artes, espectáculos e de animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;

d) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Assegurar a actividade do serviço de biblioteca municipal numa perspectiva dinâmica e criativa, com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os utilizadores;

g) Integrar e tratar os arquivos locais públicos e particulares e demais documentação relevante para o arquivo histórico do município;

h) Assegurar, aos serviços municipais e aos cidadãos, o acesso à documentação administrativa produzida pelo Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos definidos superiormente;

i) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontram no âmbito das competências municipais;

j) Propor apoios à concretização de planos de actividades das escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

k) Assegurar a realização dos objectivos e programas municipais na área da educação;

l) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão, bem como elaborar a carta municipal desses equipamentos;

m) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no concelho;

n) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do município;

o) Organizar e assegurar o funcionamento da rede de transportes escolares;

p) Promover e implementar as políticas de juventude definidas pelos órgãos municipais;

q) Promover eventos desportivos da iniciativa do município e propor apoios para os realizados por outras instituições, públicas ou privadas, desde que se revelem de interesse para o município;

r) Gerir os equipamentos desportivos municipais;

s) Desenvolver e fomentar a prática desportiva;

t) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

u) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

v) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

w) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

x) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

y) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

z) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

aa) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

bb) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 9.º

Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social

À Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Implementar as políticas municipais de acção social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;

c) Gerir o Conselho Local de Acção Social (CLAS);

d) Efectuar e manter actualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);

e) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social por outros agentes e entidades cuja actividade seja de interesse municipal;

f) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

g) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;

h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

i) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria condições de saúde;

j) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

k) Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;

l) Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;

m) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

n) Estimular e apoiar a criação de Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

o) Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;

p) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;

q) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes no concelho;

r) Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;

s) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

t) Apresentar os relatórios de actividade da unidade orgânica;

u) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

v) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

w) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

x) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

y) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

z) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

aa) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 10.º

Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria

À Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais que dela careçam;

c) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e deliberações dos órgãos do município, no âmbito das suas atribuições;

d) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais e manter actualizado o seu registo;

e) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

f) Propor, superiormente, as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;

g) Participar na elaboração de regulamentos, despachos internos e ordens de serviço emanados dos órgãos municipais, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares em vigor;

h) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

i) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e, sendo o caso, prestar todo a colaboração a mandatários externos;

j) Instruir processos de expropriação, quer na fase de negociação pela via do direito privado, quer pela via litigiosa até à fase decisória, por forma a garantir a protecção dos interesses da autarquia;

k) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação cuja competência caiba, por lei, ao município e promover a sua remessa ao tribunal territorial e materialmente competente, na fase de recurso ou de execução por falta de pagamento tempestivo de coimas e custas;

l) Organizar processos de embargo, de demolição e de posse administrativa;

m) Proceder à fiscalização e controlo interno da actividade dos serviços municipais, através da realização de auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações;

n) Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Reguengos de Monsaraz;

o) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

p) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

q) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

r) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

s) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

t) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

v) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

w) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 11.º

Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil

À Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil;

c) Fazer o levantamento e análise de situações de risco;

d) Promover acções de sensibilização e informação da população para as situações de risco;

e) Coordenar e apoiar as acções de socorro que eventualmente venham a ser necessárias;

f) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;

g) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;

h) Acompanhar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;

i) Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas;

j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;

k) Coordenar as acções de protecção civil em situações de catástrofe, bem como assegurar o realojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas dessas situações;

l) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

m) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

n) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

o) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

p) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

q) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do município;

r) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade orgânica;

s) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

CAPÍTULO III

Organização das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 12.º

Organização das Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura das unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

(ver documento original)

204082598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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