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Aviso 27165/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o recrutamento de um assistente operacional (motorista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27165/2010

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de motorista.

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum referido em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Não houve.

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por Despacho do Sr. Presidente de 16 de Dezembro de 2010, foi notificada ao candidato, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações do Edifício Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica em www.cm-campo-maior.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

304077081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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