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Anúncio 12565/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Decisão de encerramento - processo n.º 630/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 12565/2010

Processo: 630/08.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Multimac - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.

Insolvente: Boulevard Des Artistes - Bar Restaurante,Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Boulevard Des Artistes - Bar Restaurante,Lda., NIF - 504610023, Endereço: Na Pessoa do Administrador, Carlos Alberto Pereira Batista, R. Barão de Sabrosa, 237 - 3.º, 1900-090 Lisboa

Administrador da Insolvência: Antonio Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av. Eng. Arantes e Oliveira, N.º 4 - 5.º F, 1900-222 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi declarado encerrado em 29/10/2010.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232 n.º 2 do CIRE.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº.234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.

5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.

6-12-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

304037634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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