Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do Despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, delego/subdelego:
1 - Na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)1500, desde que previamente cabimentadas;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras de conservação e de reparação de bens imóveis, até ao limite de (euro)1500;
1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de (euro)1000, desde que previamente cabimentadas;
1.5 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Directivo do ISS, I. P.
2 - No âmbito da sua área de actuação:
2.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, inspecções gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo;
2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
2.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de Novembro de 2010. - O Director, José Valente Guerra.
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