Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19080/2010, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação/subdelegação de competências na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga

Texto do documento

Despacho 19080/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do Despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, delego/subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)1500, desde que previamente cabimentadas;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras de conservação e de reparação de bens imóveis, até ao limite de (euro)1500;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de (euro)1000, desde que previamente cabimentadas;

1.5 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Directivo do ISS, I. P.

2 - No âmbito da sua área de actuação:

2.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, inspecções gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;

2.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Novembro de 2010. - O Director, José Valente Guerra.

204078297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210954.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda