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Deliberação (extracto) 2424/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, no cargo de director de núcleo do Centro Distrital de Vila Real

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2424/2010

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 167/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Vila Real, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

- Licenciada Maria Celeste dos Santos Oliveira, técnica superior do mapa de pessoal do ISS, IP, para o cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições.

10.Dez.2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Nota Curricular

Maria Celeste dos Santos Oliveira, Bacharel em Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, é técnica superior, da carreira técnica superior do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real.

Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Vila Real (ISS, I. P.); Directora da Área Funcional de Contribuintes do Centro Distrital de Vila Real (ISS, I. P.); Directora Distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores da Delegação de Vila Real, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e, desde 01/08/2001, em regime de acumulação, Directora da Delegação do IGFSS; técnica superior da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, Serviço Sub-Regional de Vila Real; Chefe de Divisão de Gestão Financeira, do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real; Técnica de Contabilidade da Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Vila Real.

204082613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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