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Aviso 131/2010/A, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de radiologista de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 131/2010/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Povoação, de 7 de Dezembro de 2010, no uso de competência delegada, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 11 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de Radiologista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Povoação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - O concurso é válido para o provimento do lugar atrás indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Povoação, sito à Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, s/número, 9650-426 Povoação.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, com o vencimento correspondente ao que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e legislação complementar.

8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra definido no n.º 2 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 7.º e alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão - serão admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - ser Radiologista de 2.ª Classe, com pelo menos 3 anos de serviço de exercício na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido à Presidente do Júri do concurso, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde de Povoação, Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira s/n.º., 9650-426 Povoação, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar obrigatória, número fiscal, residência, código postal, telefone e ou telemóvel);

b) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;

c) Comprovativo de Cédula Profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Documento comprovativo passado pelo Organismo a que se encontra vinculado, onde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e respectivo vínculo;

f) Três exemplares de curriculum vitae datado e assinado;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevantes.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - É dispensada a apresentação respeitante aos requisitos gerais exigidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um desses requisitos.

13 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ponderada de acordo com os elementos previstos no Anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + NC + 3FP + 3EP + 2AR)/10

sendo:

HA - Habilitações académicas de base;

NC - Nota final do curso de formação profissional;

FP - Formação profissional complementar;

EP - Experiência profissional;

AR - Actividades relevantes.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

16 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard desta Instituição e publicadas no Diário da República 2.ª série.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria da Graça Raposo Rebelo Cabral de Oliveira, Técnica de Radiologia Principal;

1.º Vogal Efectivo: Luís Carlos Nogueira Berbereira Costa, Técnico de Radiologia Especialista de 1.ª Classe, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Filipe Sousa Medeiros, Técnico de Radiologia Principal;

1.º Vogal Suplente: Fernando Manuel Frazão de Medeiros, Radiologista Especialista de 1.ª

Classe;

2.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge Ferreira de Almeida, Radiologista de 1.ª Classe.

15 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Júri, Maria da Graça Raposo Rebelo Cabral de Oliveira.

204073955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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