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Portaria 1172/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Promoção a major do capitão NIM 25130092, Luís Costa

Texto do documento

Portaria 1172/2010

Por portaria de 02 de Novembro de 2010 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), foi promovido por escolha ao posto de Major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente nos artigos 56.º e 240.º do referido Estatuto, o:

CAP MAT, 25130092, Luís António Torres da Costa.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto, desde 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de Supranumerário no respectivo Quadro Especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do Maj Mat, 08775688, José da Costa Leandro.

22 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203983843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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