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Portaria 1143/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Promoção a tenente-coronel do major NIM 06957088, Maurício Raleiras

Texto do documento

Portaria 1143/2010

Por portaria de 15 de Outubro de 2010 do major-general director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo TGEN ajudante-general do Exército por delegação de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea d) do n.º 1 do 217.º e 241.º do referido Estatuto, o:

MAJ ART, 06957088, Maurício Luciano Saraiva Raleiras.

Este oficial conta a antiguidade no novo posto desde 10 de Março de 2010, em consequência de vacatura ocorrida nessa data e a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

É promovido para o Quadro.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do TCOR ART, 10078487, António José Ferreira Lourenço.

DARH, em Porto, 22 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203983608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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