A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 26992/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Hilário Estêvão Cochicho Modas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26992/2010

Delegação de competências

No seguimento do Aviso 16094/2010 (Delegações de Competências) publicado no Diário da República, n.º 156 de 2010-08-12, designadamente no que se refere aos pontos 2.10, 2.10.1 e 2.10.2, e porquanto o Assistente Técnico Luís Miguel Beltran Franco, se desligou do serviço por efeitos de aposentação em 2010-10-29, delego ao abrigo dos n.º 1.9, 9 e 11 do n.º II e 2 e 5 do n.º III do Despacho 7337/2010 (2.ª série), de 13 de Abril, do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, na Assistente Técnica Maria Albertina Madeira Carrão Carrapato:

1 - Assinatura da correspondência e ou do expediente necessários à mera instrução de processos correntes atinentes à Secção de Apoio Administrativo;

2 - Assinatura das requisições do modelo D 16.6 (artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho).

O presente Despacho produz efeitos a partir de 2010-11-02

5 de Novembro de 2010. - O Director de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Hilário Estêvão Cochicho Modas.

204078831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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