Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica por tempo determinado
(termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional)
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por deliberação do Executivo e conforme o mapa do pessoal para 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado-termo resolutivo, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Quarteira na carreira e categoria de Assistente Operacional (coveiro). Não foi efectuada a consulta prévia à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme informação extraída das FAQ's da DGAEP em 05/04/2010.
1 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Quarteira.
2 - O procedimento concursal do presente aviso é feito com base na alínea h) n.º 1 do art.º 93 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro ou seja para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da autarquia.
3 - Descrição sumária das funções - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções são as inerentes à actividade de coveiro, cujo o objectivo é proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar os trabalhos de limpeza do cemitério e expediente diverso, sob as coordenadas do executivo, indispensáveis ao funcionamento do serviço, grau 1 de complexidade funcional.
5 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre a entidade empregadora pública e o trabalhador recrutado, para uma das posições remuneratórias da categoria, tendo como referencia a 1.ª posição remuneratória no valor de (euro)475,00, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/ 02.
6 - Requisitos de admissão: ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos, conforme o previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no quadro de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
7 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980, e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir desta ultima data), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e na página electrónica, entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido para a Junta de Freguesia de Quarteira, Rua Vasco da Gama n.º 85 R/C, 8125-256 Quarteira, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 17h30 m, nele devendo constar os seguintes elemento:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;
b) Identificação do candidato, pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou Cartão de Cidadão, NIF, residência, Código Postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
8.1 - Documentação exigida - juntamente com o formulário tipo, referido no ponto anterior, deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
d) Fotocópia dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.
9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
OF = ordenação final, AC = avaliação curricular e EAC = entrevista de avaliação de competências.
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Composição e Identificação do júri: Presidente - José Coelho Mendes (Presidente da Junta de Freguesia), Carlos Catarino (secretário da Junta) que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; e Vogais: António Rodrigues (tesoureiro da Junta) e Felizardo Pinto.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art.º 30 da referida Portaria para a realização da Audiência dos Interessados, nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção previstos no art.º 30 da referida Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Quarteira e disponibilizada na sua página electrónica. A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Junta de Freguesia de Quarteira, www.jf-quarteira.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações da Junta, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.
19 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008 de 11/09 e a Portaria 83-A/2009 de 22/01.
Junta de Freguesia de Quarteira, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.
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