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Aviso 26979/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista dos candidatos aprovados no método de selecção, avaliação curricular (AC), bem como lista da ordenação final dos primeiros oito candidatos que concluíram o procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 26979/2010

Procedimento Concursal para recrutamento de 01 Posto de trabalho de Técnico Superior (Enfermagem) por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo inteiro

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 50, de 12 de Março, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE 201003/0277 e no Jornal de Notícias n.º 267 de 15 de Março, todos do ano de 2010.

Assim, para efeitos consignados na alínea d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 33.º do diploma atrás referido, torna-se público a Lista dos candidatos aprovados no Método de Selecção, Avaliação Curricular (AC), bem como Lista da Ordenação Final dos primeiros 8 candidatos que concluíram o procedimento concursal (convocados por tranches conforme permite a al.) b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em (www.cm-viana-castelo.pt).

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 6 de Dezembro de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304059707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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