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Aviso 26966/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada, do procedimento concursal para recrutamento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de oito postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 26966/2010

Homologação da lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (decas-avetec), ref.ª 201007-0774

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal referido em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 30 de Julho de 2010, foi homologada por meu despacho, exarado em 10 de Dezembro de 2010:

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Da presente lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do Artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paredes de Coura, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

304066235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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