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Aviso 26957/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Estrutura orgânica do município de Guimarães

Texto do documento

Aviso 26957/2010

Para os devidos efeitos e conforme o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se pública a Estrutura Orgânica do Município de Guimarães, nos termos da deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de Março de 2010, da deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 04 de Novembro de 2010 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de Dezembro de 2010.

CAPÍTULO I

Estrutura Orgânica

Artigo 1.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, em número de dez, que corresponde ao limite máximo previsto;

b) Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a:

b1) divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, até ao limite máximo de trinta e cinco;

b2) subunidades orgânicas, dirigidas por coordenador técnico e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, até ao limite máximo de quarenta;

c) Equipas de projecto, dirigidas por coordenador de projecto, a criar, até ao limite máximo de cinco;

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico;

b) Departamento de Gestão Urbanística;

c) Departamento de Obras Municipais;

d) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

e) Departamento de Juventude, Educação e Cultura;

f) Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação;

g) Departamento de Administração Geral;

h) Departamento de Recursos Humanos;

i) Departamento Financeiro;

j) Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal

Artigo 3.º

Estrutura Flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Estudos e Projectos;

b) Divisão de Planeamento Urbanístico;

c) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica;

d) Divisão de Obras Particulares;

e) Divisão de Operações de Loteamento;

f) Divisão de Divisão de Administração Directa;

g) Divisão de Empreitadas;

h) Divisão de Ambiente;

i) Divisão de Serviços Urbanos;

j) Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas;

k) Divisão de Educação;

l) Divisão de Juventude, Cultura e Desporto;

m) Divisão de Biblioteca e Documentação;

n) Divisão de Arquivos;

o) Divisão Administrativa;

p) Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade;

q) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

r) Divisão de Organização e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

s) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

t) Divisão de Contratação Pública e Projectos Financeiros;

u) Divisão de Património Municipal;

v) Divisão de Fiscalização;

w) Divisão de Contencioso;

x) Divisão de Polícia Municipal;

y) Divisão de Relações Públicas e Turismo;

z) Divisão de Acção Social;

aa) Divisão de Sistemas de Informação;

bb) Divisão do Centro Histórico;

cc) Divisão do Mapa 2012.

2 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DPPU

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM

c) Serviço de Administração da Pessoal

d) Serviço de Contabilidade

e) Serviço de Tesouraria

f) Serviço de Apoio Administrativo ao GEPF

g) Serviço de Aprovisionamento

h) Serviço de Gestão de Stocks

i) Serviço de Património

j) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA

k) Serviço de Fiscalização

l) Serviço de Contra-Ordenações

m) Serviço de Execuções Fiscais

CAPÍTULO II

Competências das Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 4.º

Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico

Assumindo-se como passo intermédio na estruturação do crescimento e desenho do território, o planeamento urbanístico surge como a actividade que, recorrendo-se dos meios correspondentes - políticas, projectos, planos, programas - se debruça sobre as acções a desenvolver na concretização da visão estratégica e abrangente do território, primeiro passo para a sua caracterização e qualificação. Nesta conformidade, o Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Guimarães visa salvaguardar a conformação de uma visão estratégica e abrangente do território municipal materializado num planeamento eficaz e estruturado em projectos capazes e de qualidade na construção e valorização da realidade urbanística e territorial.

Ao nível das suas competências e funções, é da responsabilidade do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU):

a) Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projectos e planos considerados necessários e úteis a uma coerente e qualificada construção e transformação do território, estabelecendo as articulações necessárias entre os vários agentes que participam nessas mesmas construção e transformação;

b) Elaborar, monitorizar e actualizar os instrumentos de planeamento tidos como os necessários e adequados, nomeadamente o plano municipal de ordenamento de território, planos de urbanização e planos de pormenor;

c) Participar ou realizar estudos urbanísticos e projectos que promovam a inserção/compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;

d) Elaborar projectos de obras de promoção municipal, nomeadamente:

i) Equipamentos escolares, desportivos, sociais, administrativos e outros;

ii) Rede viária e obras de arte;

iii) Arranjos exteriores e espaços verdes e de lazer;

iv) Obras hidráulicas e de saneamento básico;

v) Urbanizações e respectivas infra-estruturas;

vi) Projectos eléctricos;

e) Coordenar a actividade municipal na promoção e recuperação do património natural e construído do Município;

f) Elaborar relatórios de monitorização da actividade interna do Departamento e da evolução urbanística registada no Município de forma a potenciar, não só a constante evolução qualitativa do desempenho do mesmo Departamento, como também a adopção das melhores opções técnicas de planeamento e projecto;

g) Cumprir o estabelecido no plano plurianual de investimentos e no plano de actividades nas acções que, directa ou indirectamente, se relacionam com a actividade do Departamento assim como executar as ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias do âmbito do Departamento;

h) Emitir pareceres técnicos, e propor soluções alternativas tendentes à resolução de todos os processos submetidos para apreciação e análise;

i) Informar sobre a tramitação e evolução dos processos;

j) Distribuir pelos serviços integrados no Departamento toda a correspondência a eles respeitante.

Artigo 5.º

Departamento de Gestão Urbanística

Entendida como parte integrante do processo de planeamento, que o influencia e operacionaliza, a prática da gestão urbanística assume cada vez mais relevância e importância na transformação e qualificação do território, devendo assegurar, não só uma tramitação processual correcta das pretensões/ intenções formuladas, como também contribuir para o cumprimento legal de todas as normas e regulamentos aplicáveis e, fundamentalmente, participar, em coerência com os instrumentos de planeamento em vigor e actividade de planeamento municipal, na prossecução da estratégia, objectivos e desenho do território definidos para a cidade e para o concelho. Nesta conformidade, o Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Guimarães visa organizar, relacionar e operacionalizar um conjunto de procedimentos e acções que materializem a efectiva ocupação e transformação do solo em função de uma matriz legal e urbanística definida previamente pela administração central e local. Ao nível das suas competências e funções, é da responsabilidade do Departamento de Gestão Urbanística (DGU):

a) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da respectiva formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.

b) Analisar, informar e eventualmente propor alternativas sobre as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal.

c) Colaborar com o Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU) na elaboração de planos e estudos fundamentais para o planeamento municipal.

d) Informar sobre a tramitação e evolução dos processos.

e) Distribuir pelos serviços integrados no Departamento toda a correspondência a eles respeitante.

Artigo 6.º

Departamento de Obras Municipais

Para além das atribuições genéricas relativas ao planeamento e controlo da gestão de actividades, gestão de recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes, compete especificamente a este Departamento:

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos colectivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projectos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a optimização do binómio custos/benefícios das mesmas e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projectos e no planeamento das actividades municipais;

e) Organizar processos de abertura de concursos de obras, de infra-estruturas e equipamentos, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respectivas empreitadas, após adjudicação pela Câmara;

f) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais coordenando funcionalmente a fiscalização técnica das mesmas;

g) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

h) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão, relativos à manutenção das instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e à iluminação pública;

i) Efectuar ou colaborar na elaboração de estudos tendentes a identificar as obras a efectuar por administração directa;

j) Gerir a rede de águas pluviais;

k) Efectuar estudos tendentes à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

l) Promover as acções necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

m) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e monumentos.

Artigo 7.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Incumbe a este Departamento, em geral:

a) Assegurar e superintender à criação, protecção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a protecção do ambiente;

b) Administrar os Serviços de Limpeza Pública;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;

d) Superintender nas questões de tráfego e transportes e todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;

e) Coordenar os Serviços de Protecção Civil, organizando planos de protecção civil e planos municipais de emergência, em articulação com as Corporações de Bombeiros, as forças de segurança e os competentes Serviços da Administração Central;

f) Coordenar o Gabinete Técnico Florestal;

g) Assegurar as condições de protecção, defesa e bem-estar animal;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

i) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras;

j) Providenciar a segurança e vigilância dos diversos edifícios da Câmara Municipal;

k) Promover estudos e projectos nas áreas da sua competência.

Artigo 8.º

Departamento de Juventude, Educação e Cultura

Incumbe a este Departamento executar a política definida pelo Município de Guimarães nas áreas da Juventude, Educação e Cultura, visando dotar todos os cidadãos das ferramentas que permitam o seu desenvolvimento integral, através de práticas que suscitem a participação democrática e promovam em permanência os valores da cidadania, da inclusão e da igualdade de oportunidades de sucesso para todos.

Compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;

b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;

d) Assegurar a implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico;

e) Assegurar os transportes escolares;

f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didáctico) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa no âmbito dos projectos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;

i) Assegurar o levantamento de necessidades de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;

j) Proceder ao estudo da situação cultural do Município;

k) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;

l) Apoiar centros de cultura, colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação cultural;

m) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios e cidades com as quais o Município de Guimarães estabeleça acordos de colaboração e ou geminação;

n) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;

o) Apoiar projectos e agentes culturais não profissionais;

p) Promover e apoiar actividades culturais de interesse municipal;

q) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais de âmbito local;

r) Estudar e implementar instrumentos e acções de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo.

Artigo 9.º

Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação

Compete a este Departamento, em geral:

a) Recolher, tratar, classificar, conservar e valorizar o património arquivístico;

b) Assegurar o funcionamento e gestão da biblioteca municipal e da biblioteca itinerante;

c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

d) Difundir informação útil e actualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;

e) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.

Artigo 10.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral tem por atribuição prestar apoio técnico administrativo aos órgãos e serviços municipais, em consonância com as disposições legais aplicáveis, competindo-lhe assegurar o enquadramento legal da acção do Município, em matéria de administração geral. Finalmente, compete a este Departamento fomentar a modernização administrativa através da implementação de medidas de simplificação de procedimentos com vista à eficiência e eficácia da organização. Neste contexto, são competências do Departamento de Administração Geral, designadamente:

1 - No âmbito dos Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos

a) Assegurar todos os procedimentos respeitantes às reuniões de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, procedendo, designadamente, à elaboração de convocatórias, à organização das agendas e à preparação dos processos para apreciação e decisão dos órgãos municipais;

b) Apoiar directamente as reuniões e sessões dos órgãos autárquicos, elaborando e distribuindo as respectivas actas, bem como assegurando o expediente necessário à execução das deliberações, designadamente através da sua divulgação pelos serviços e entidades directamente interessados;

c) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respectiva Mesa e promover a correcta articulação com o Gabinete do Presidente da Câmara;

d) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

2 - No âmbito dos Serviços de Notariado Privativo e Contratos Públicos

a) Prestar apoio na preparação de actos que careçam de formalidades legais, nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respectivos titulares;

b) Preparar os actos públicos de outorga de contratos ou outros actos bilaterais;

c) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;

3 - No âmbito dos Serviços Administrativos

a) Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico aos serviços do Município e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do município, cujos assuntos careçam de análise jurídica;

b) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

c) Elaborar estudos e projectos de regulamentos e dar pareceres sobre os projectos de regulamentos elaborados por outras unidades orgânicas e integrar comissões designadas para o efeito;

d) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

e) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

f) Emitir certidões;

g) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

4 - No âmbito dos Serviços da Modernização Administrativa

a) Preparar a tomada de decisão sobre aspectos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização dos serviços municipais;

b) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;

c) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;

d) Proceder à verificação periódica dos conteúdos da página electrónica do Município, assegurando a permanente actualização da informação disponibilizada.

Artigo 11.º

Departamento de Recursos Humanos

Ao nível das suas competências e funções, é da responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos:

a) Gerir as actividades relacionadas com a função Recursos Humanos, nomeadamente:

i) recrutamento e selecção;

ii) gestão de carreiras;

iii) remunerações e abonos;

iv) assiduidade e pontualidade;

v) elaboração do mapa de pessoal;

vi) elaboração do balanço social;

vii) apuramento dos indicadores de gestão;

b) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;

c) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

d) Promover a segurança, higiene e saúde no trabalho;

e) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;

f) Assumir o interface entre a Câmara Municipal e as associações representativas dos trabalhadores;

Artigo 12.º

Departamento Financeiro

Compete ao Departamento Financeiro dirigir as actividades ligadas ao planeamento anual e plurianual do Município, à gestão financeira e patrimonial, ao aprovisionamento, aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários. Especificamente, compete ao Departamento Financeiro:

a) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de actividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

b) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a optimização dos recursos no quadro dos objectivos municipais fixados;

d) Manter actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

e) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

f) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal;

g) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

h) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços promovidos pela Autarquia;

i) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia;

j) Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que a constituem, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

k) Promover a execução das ordens e despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências do departamento;

l) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da câmara e vereadores com poderes para o efeito;

m) Receber e distribuir pelos serviços integrados no departamento toda a correspondência a eles respeitante.

Artigo 13.º

Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal

Compete ao Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal dirigir as actividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respectivas infracções. Especificamente, compete ao Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal:

a) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;

b) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais, providenciando pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

c) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

d) Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que o constituem, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

e) Promover a execução das ordens e despachos do presidente da câmara ou do vereador com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências do departamento;

f) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da câmara e vereador com poderes para o efeito;

g) Receber e distribuir pelos serviços integrados no departamento toda a correspondência a eles respeitante.

CAPÍTULO III

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 14.º

Divisão de Estudos e Projectos

À Divisão de Estudos e Projectos, na dependência hierárquica do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico, compete:

a) promover, elaborar e acompanhar os estudos e projectos de obras de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos e projectos de obras inseridas no âmbito da atribuição genérica da DEP;

c) Promover concursos públicos para elaboração de projectos de obras no âmbito da atribuição genérica da DEP em situações de impossibilidade da respectiva elaboração pelos serviços técnicos da DEP (englobando esta actividade a formalização do concurso, elaboração do caderno de encargos e demais tramitação processual);

d) Promover a coordenação entre os autores dos projectos e os vários serviços municipais envolvidos;

e) Proceder à análise técnica dos projectos de obra elaborados, formalizando através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação;

f) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projectos elaborados pela DEP de forma a garantir a correcta concretização do previsto em projecto.

Artigo 15.º

Divisão de Planeamento Urbanístico

À Divisão de Planeamento Urbanístico, na dependência hierárquica do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico, compete:

a) coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal não só na produção de documentos, estudos e planos operativos como em colaboração com outras entidades, nomeadamente a administração central;

b) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Director Municipal;

c) Gerir a implementação e concretização do plano director municipal através não só do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos como também da promoção da sua revisão e actualização;

d) Reunir, analisar e estudar toda a informação referente à evolução urbanística do concelho de forma a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;

e) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infra-estruturas;

f) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;

g) Articular a relação funcional das actividades registadas no território, nomeadamente aquelas respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adopção de correctas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;

h) Elaborar soluções técnicas e viabilizar operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal;

i) Programar a localização e a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios desportivo, administrativo, social, da educação, de lazer, ambiental e outros.

j) Promover o diálogo com outras entidades e administração central sobre o ordenamento e o planeamento do território relativamente a acções de iniciativa supra municipal com repercussões no território municipal.

k) Emitir pareceres técnicos sobre intenções/pretensões de ocupação territorial e elaborar estudos alternativos às propostas apresentadas.

l) Emitir pareceres técnicos relacionados com a globalidade da actividade de planeamento urbanístico.

m) Emitir pareceres técnicos sobre a extracção de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras.

n) Informar o Departamento de Gestão Urbanística (DGU) do estado e desenvolvimento dos planos municipais de ordenamento do território (existentes e ou em elaboração/revisão), nomeadamente nas matérias que directamente envolvem a actividade do DGU.

o) Analisar e informar processos de licenciamento (obras particulares e operações de loteamento), em colaboração com o DGU e em consonância com os regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor.

p) Programar e planear a ocupação e uso do solo do domínio municipal, público e privado, através da promoção dos competentes estudos urbanísticos.

Artigo 16.º

Divisão de Sistemas de Informação Geográfica

À Divisão de Sistemas e Informação Geográfica, na dependência hierárquica do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico, compete:

a) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município, organizando e relacionando essa mesma informação numa estrutura coerente e disponível, quer aos serviços municipais, quer aos respectivos utentes.

b) Elaborar base de dados a incorporar na cartografia municipal;

c) Digitalizar a cartografia e promover a sua actualização;

d) Promover um sistema integrado de informação geográfica que relacione todos os departamentos e serviços da Câmara Municipal;

e) Informatizar toda a informação relativa ao planeamento e gestão estratégicos municipais;

f) Assegurar a interligação com as várias entidades (públicas e privadas) exteriores à Câmara Municipal, gestoras de infra-estruturas ou de informação espacial;

g) Analisar e informar processos diversos, nomeadamente aqueles que resultam de solicitações quanto a localização de construções, terrenos, limites administrativos, entre outros.

h) Fornecer cartografia georeferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.

Artigo 17.º

Divisão de Obras Particulares

À Divisão de Obras Particulares, na dependência hierárquica do Departamento de Gestão Urbanística, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente sobre propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares e englobando todo o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;

d) Emitir informações sobre pedidos de certidões e exposições apresentadas relativas a obras particulares;

f) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares e eventuais prorrogações;

g) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

h) Efectuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias, relativas a obras particulares;

i) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização, nos termos legais;

j) Realizar vistorias diversas relacionadas com a beneficiação e conservação de edifícios, demolições e certificação para a constituição de propriedade horizontal;

k) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;

l) Verificar os livros de obras nos termos definidos por lei;

m) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;

n) Em colaboração com outros serviços municipais, elaborar regulamentos municipais de edificação e urbanização tal como definidos e caracterizados na legislação em vigor;

o) Gerir os procedimentos inerentes às inspecções e reinspecções, periódicas ou extraordinárias, de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos definidos por lei;

p) Analisar e aprovar projectos de armazenamento de combustíveis, que sejam da competência da Câmara;

q) Realizar vistorias para a emissão de licenças de exploração do armazenamento de combustíveis;

r) Licenciamento de exploração de pedreiras no âmbito da competência camarária;

s) Autorização de instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de telecomunicações.

Artigo 18.º

Divisão de Operações de Loteamento

À Divisão de Operações de Loteamento, na dependência hierárquica do Departamento de Gestão Urbanística, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente sobre propostas edificativas e de urbanização referentes a operações de loteamento e obras de urbanização, englobando todo o processo de licenciamento, comunicações prévias e eventuais aditamentos e alterações;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento e comunicação prévia referentes a operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de certidões, prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações, relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Informar sobre exposições apresentadas pelos munícipes relativas a operações de loteamento e obras de urbanização;

e) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

f) Efectuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licença ou admissão de comunicação prévia, relativas a operações de loteamento e obras de urbanização;

g) Verificar os livros de obras nos termos definidos por lei;

h) Elaborar, em colaboração com outros serviços municipais, regulamentos municipais de edificação e urbanização de acordo com a legislação em vigor;

i) Fiscalizar a realização das obras de urbanização nas operações de loteamento, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros actos tendentes à respectiva recepção definitiva.

Artigo 19.º

Divisão de Administração Directa

À Divisão de Administração Directa, na dependência hierárquica do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Assegurar a construção, reparação e conservação de todo o património municipal imobiliário;

b) Construir, ampliar ou conservar, por administração directa, arruamentos, edifícios escolares, outros viadutos, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios municipais;

c) Executar pequenas obras necessárias a realização de festas, concertos, representações cénicas e a actividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;

d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

e) Assegurar o funcionamento, em condições de racionalização e eficácia, das oficinas, designadamente serralharia, carpintaria, fundição

f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;

g) Fiscalizar e acompanhar as obras realizadas com subsídio ou por delegação de competências, pelas juntas de freguesias ou outras entidades.

h) Efectuar obras por conta de particulares (demolições, despejos e outros) sob prévia notificação;

i) Proceder à conservação e protecção do mobiliário urbano;

j) Gerir rede de águas pluviais elaborando cadastro das respectivas redes;

k) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente actualizado o cadastro das respectivas redes;

l) Emitir parecer em projectos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.

Artigo 20.º

Divisão de Empreitadas

À Divisão de Empreitadas, na dependência hierárquica do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Desenvolver todos os processos de obras executadas por empreitadas e apoiar todas as acções relativas ao património imobiliário;

b) Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitadas e respectivos cadernos de encargos;

c) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, nos termos da lei, bem como gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação;

d) Gerir os processos de empreitadas, desde a fase de consignação até à sua recepção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;

e) Elaborar processos de concurso tendo em vista a abertura de procedimento para execução de obras por empreitada;

f) Elaborar estudos e projectos de pequena complexidade técnica para execução de obras de reabilitação e conservação de vias e edifícios municipais;

g) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios considerados necessários;

h) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos das propostas adicionais;

i) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos;

j) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

k) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

l) Proceder à análise de custos e preços, mantendo actualizadas tabelas de preço unitário correntes de materiais de construção.

m) Participar, juntamente com o departamento respectivo, nos actos tendentes à fiscalização e recepção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos com vista à homologação superior;

n) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;

n) Confirmar a implantação, quando necessário, das obras públicas ou privadas e proceder à implantação, quando aconselhável;

o) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.

Artigo 21.º

Divisão de Ambiente

À Divisão de Ambiente, na dependência hierárquica do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;

b) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes e Horta Pedagógica por parte do público;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;

e) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas.

f) Promover a protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;

g) Desencadear acções de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

h) Realizar estudos e investigações necessárias ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento da área;

i) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população à problemática da conservação da natureza e do ambiente;

j) Apoiar o Programa Eco-Escolas;

k) Superintender o Gabinete Técnico Florestal, elaborando o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndio e os Planos Operacionais Municipais, assim como o planeamento e gestão de outras tarefas no âmbito da defesa da floresta;

l) Licenciamento de fogueiras e queimadas fora do período crítico;

m) Autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;

n) Informação de processos de licenciamento de construção e loteamentos, em matéria de espaços verdes;

o) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confeccionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

p) Coordenar os Serviços do Canil/Gatil Municipal;

q) Outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições;

Artigo 22.º

Divisão de Serviços Urbanos

À Divisão de Serviços Urbanos, na dependência hierárquica do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento, nomeadamente, executando as inumações, exumações e trasladações, bem como proceder ao seu cadastro e à concessão dos respectivos alvarás;

b) Assegurar a gestão dos mercados municipais (mercado abastecedor e mercado retalhista) - atribuição/alteração dos lugares, organização e manutenção dos espaços, cobrança de taxas;

c) Assegurar a gestão das feiras municipais nomeadamente a retalhista, a grossista, de aves e de velharias - criação de bases de dados com os feirantes, cobrança de taxas, planeamento dos lugares a atribuir e sua fiscalização;

d) Gestão e aprovação de venda ambulante de acordo com a legislação e regulamentação existente;

e) Assegurar a desinfestação e desratização nos locais públicos, incluindo as escolas e edifícios municipais;

f) Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos em todo o concelho, definindo os circuitos, a frequência de recolha, os horários de deposição e os equipamentos adstritos;

g) Georreferenciação dos circuitos de recolha de resíduos e dos equipamentos com criação de base de dados associada que permita a optimização do serviço prestado;

h) Planeamento e estudo sobre a colocação de equipamentos na via pública, nomeadamente: ecopontos e contentores subterrâneos ou à superfície e fiscalização da recolha adstrita a outras entidades nesta área;

i) Realizar estudos e investigações necessárias ao melhor planeamento do serviço de recolha de resíduos ao cidadão, bem como efectuar campanhas de sensibilização;

j) Recolha de resíduos eléctricos e electrónicos e de grandes dimensões em todo o concelho;

k) Varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos: definição das áreas, frequência e meios humanos necessários;

l) Elaboração dos Regulamentos Municipais referentes às actividades e serviços prestados;

m) Cobranças de tarifas de resíduos e sua fiscalização, averbamentos, isenções, anulações e reduções;

n) Informação de processos de licenciamento de construção e loteamentos em matéria de resíduos;

o) Emitir pareceres de licenças especiais de ruído;

p) Licenciamento de acampamentos ocasionais;

q) Providenciar a segurança e vigilância dos diversos edifícios da Câmara Municipal;

r) Outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.

Artigo 23.º

Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas

À Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viatura, na dependência hierárquica do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Informar processos de novos projectos com incidência na gestão da via pública;

b) Informar processos de licenciamento de construção e loteamentos;

c) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projectos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respectivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspectiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção;

d) Informar processos para emissão de certidões;

e) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;

f) Promover a segurança rodoviária;

g) Elaborar estudos e projectos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direccional, e sinalização horizontal, mantendo o respectivo cadastro;

h) Promover e controlar a implementação de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direccional, e sinalização horizontal;

i) Instalar mecanismos e outros equipamentos que promovam segurança rodoviária (guardas metálicas, sistemas indicadores de velocidade, lanternas de perigo, etc.);

j) Executar e fazer observar as normas decorrentes da postura de trânsito, deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

k) Garantir a correcta sinalização temporária decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem o desvio do trânsito;

l) Organizar processos de bloqueamento, remoção e desmantelamento de veículos abandonados

m) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais;

n) Assegurar a gestão e funcionamento das zonas de estacionamento e duração limitada;

o) Informar processos de licenciamento de parques de estacionamento privados;

p) Assegurar a gestão da Estação Central Camionagem;

q) Analisar a adequação dos serviços de transportes públicos prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a infra-estruturas e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transportes;

r) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes colectivos de passageiros;

s) Garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano - abrigos de passageiros - de modo a assegurar o conforto dos utentes;

t) Coordenar e fiscalizar os serviços de transportes colectivos urbanos, nos termos do respectivo contrato de concessão;

u) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes, a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

v) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos;

w) Atribuir números de porta aos edifícios, mantendo actualizado o respectivo registo;

x) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como os meios de transporte, estabelecendo para o efeito as necessárias acções de controlo, designadamente o controlo estatístico e gestão dos custos de manutenção do parque de máquinas e viaturas;

y) Assegurar o funcionamento das oficinas auto, em condições de racionalização e eficácia;

z) Licenciamentos vários de ocupação da via pública;

aa) Licenciamento de publicidade;

bb) Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados;

cc) Licenciamento de processos de actividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões;

dd) Outros tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.

Artigo 24.º

Divisão de Educação

À Divisão de Educação, na dependência hierárquica do Departamento de Juventude, Educação e Cultura, compete:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;

b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;

d) Assegurar a implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico;

e) Assegurar os transportes escolares;

f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didáctico) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa no âmbito dos projectos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;

i) Assegurar a gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar.

j) Estudar e implementar instrumentos e acções de apoio à juventude nas áreas da educação e formação.

Artigo 25.º

Divisão de Juventude, Cultura e Desporto

À Divisão de Juventude, Cultura e Desporto, na dependência hierárquica do Departamento de Juventude, Educação e Cultura, compete:

a) Manter actualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística e cultural;

b) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais imateriais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações de natureza tradicional ou contemporânea, popular ou erudita;

c) Apoiar manifestações artísticas ou culturais, centros de cultura, colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação cultural;

d) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios e cidades com as quais o Município de Guimarães estabeleça acordos de colaboração;

e) Assegurar o relacionamento da Autarquia com agentes ou entidades, formais ou informais, de natureza artística ou cultural;

f) Apoiar projectos e agentes artísticos ou culturais não profissionais;

g) Promover e apoiar actividades artísticas ou culturais de interesse municipal;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais de âmbito local;

i) Estudar e implementar instrumentos e acções de apoio à juventude, designadamente nas áreas da cultura, saúde e consumo.

j) Estudar e implementar instrumentos e acções de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência, designadamente em ambientes doméstico e escolar;

k) Estudar e implementar instrumentos e acções de apoio aos munícipes em matéria de consumo;

l) Dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;

m) Propor acções de ocupação dos tempos livres da comunidade, com especial relevância para a juventude, organizando acções no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas de crianças, jovens, idosos, população deficiente e outros grupos específicos;

n) Fomentar e apoiar o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas;

o) Desenvolver e fomentar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;

p) Inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e promover a sua divulgação;

q) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;

r) Propor e desenvolver acções de acolhimento aos desportistas;

s) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.

Artigo 26.º

Divisão de Biblioteca e Documentação

À Divisão de Biblioteca e Documentação, Cultura e Desporto, na dependência hierárquica do Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação, compete:

a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;

b) Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;

c) Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia;

d) Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;

e) Promover acções de difusão;

f) Seleccionar, classificar e indexar documentos;

g) Assegurar a gestão e conservação de documentos;

h) Desenvolver actividades que promovam o gosto pela leitura;

i) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;

j) Fornecer documentação a todos os cidadãos relativa às várias áreas de actividade;

k) Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;

l) Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimédia.

Artigo 27.º

Divisão de Arquivos

À Divisão de Biblioteca e Documentação, Cultura e Desporto, na dependência hierárquica do Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação, compete:

a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências da Câmara Municipal;

b) Promover a difusão e a micro-reprodução de documentos de interesse;

c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

d) Inventariar e catalogar documentação de fundos públicos e particulares;

e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;

f) Promover acções de difusão;

g) Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;

h) Superintender no arquivo geral, nomeadamente na recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos.

Artigo 28.º

Divisão Administrativa

À Divisão Administrativa, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município, em consonância com as disposições legais aplicáveis;

b) Assegurar o enquadramento legal da acção do Município, prestando apoio técnico especializado;

c) Assegurar a prestação de serviços a cidadãos comunitários, no âmbito das competências cometidas às câmaras municipais;

d) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

e) Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico à Câmara Municipal e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do município, cujos assuntos careçam de análise jurídica;

f) Promover e assegurar a organização dos processos jurídicos e zelar pela sua segurança e funcionalidade;

g) Preparar os dossiers que pela sua natureza possam vir a ser objecto de processos judiciais;

h) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

i) Instruir e acompanhar os processos de recursos hierárquicos, de recursos contenciosos, de reclamações e de acções administrativas interpostas contra o município, ou seus órgãos ou respectivos titulares;

j) Instruir e acompanhar outros processos em que o município, qualquer dos seus órgãos ou respectivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

k) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do município ou dos serviços municipais;

l) Elaborar estudos e projectos de regulamentos e posturas municipais e dar pareceres sobre os projectos de regulamentos elaborados por outras unidades orgânicas e integrar comissões designadas para o efeito;

m) Gerir o funcionamento dos Serviços de Secretaria de Expediente Geral;

n) Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, remessa e arquivo de expediente relativo ao serviço da Secretaria-Geral;

o) Assegurar a publicação, quando necessária, no Diário da República ou em editais, das deliberações de Câmara e decisões do Presidente da Câmara;

p) Assegurar a publicação, quando solicitada, de editais relativos a assuntos diversos de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

q) Centralizar os processos relacionados com a constituição de Entidades Empresariais, Associações, Fundações, e outras, ou com os processos de adesão a estas entidades;

r) Centralizar os processos relativos à celebração de Protocolos, Contratos Programa, Acordos de Colaboração e outros;

s) Emitir certidões, ou quando a competência para a sua passagem couber a órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município ou pelos seus órgãos administrado;

t) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

u) Assegurar o funcionamento dos serviços do Posto de Atendimento ao Cidadão, em parceria com a administração central;

v) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

Artigo 29.º

Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade

À Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais tendo em vista a satisfação das necessidades dos seus utentes, assegurando a manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) segundo as normas europeias aplicáveis que garanta a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo Município;

b) Consciencializar toda a organização para a necessidade de melhorar continuamente o desempenho dos serviços municipais e de satisfazer as necessidades dos seus utentes;

c) Preparar a tomada de decisão sobre aspectos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município;

d) Manter informada a Administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Contribuir para a melhoria contínua na organização dos serviços municipais;

f) Coordenar o atendimento (centralizado) ao utente;

g) Coordenar o atendimento telefónico do Município;

h) Garantir a actualização dos conteúdos da página electrónica do Município de Guimarães.

i) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as Normas NP EN ISO 9000;

j) Promover a avaliação da satisfação do utente;

k) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães;

l) Registar e controlar não conformidades;

m) Levar a cabo auditorias internas ao SGQ;

n) Coordenar a definição de acções de melhoria, procedendo ao seu registo e acompanhamento;

o) Acompanhar o desempenho dos processos definidos no âmbito do SGQ, através, nomeadamente, da monitorização dos seus objectivos;

p) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos envolvidos no SGQ;

q) Preparar, rever, distribuir e controlar toda a documentação relativa ao SGQ;

r) Sempre que necessário, reunir com os responsáveis pelos processos, para colmatar eventuais falhas dos documentos, registos e impressos emitidos e distribuídos;

s) Arquivar os originais de todos os documentos e impressos relevantes para o SGQ e manter listas actualizadas de todos os impressos existentes e correspondente revisão e codificação atribuída;

t) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade.

u) Realizar outras funções definidas, quer pelos procedimentos da Qualidade, quer pelos respectivos superiores hierárquicos;

v) Receber e registar os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e proceder ao seu encaminhamento;

w) Entregar aos cidadãos/utentes todos documentos que lhes devam ser fornecidos (certidões, alvarás de licença; cartografia e outros)

x) Prestar as informações que sejam solicitadas pelos utentes, presencialmente, por telefone ou por outros meios, designadamente, por via electrónica.

y) Emitir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município.

z) Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos/utentes;

aa) Fornecer cartografia e proceder à respectiva classificação, nos termos do Plano Director Municipal, quando requerida.

bb) Proceder à verificação periódica dos conteúdos constantes da página electrónica do Município, com vista à manutenção actualizada da informação disponível;

cc) Recolher, junto dos vários serviços, a informação pertinente para os utentes e que deva ser divulgada via internet;

dd) Elaborar e submeter a aprovação propostas de divulgação de informação no "sítio" do Município.

Artigo 30.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na dependência hierárquica do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;

b) Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos;

c) Elaborar programas, métodos e critérios de selecção;

d) Gerir os diferentes tipos de estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

e) Assegurar a gestão de carreiras;

f) Organizar os processos dos recursos humanos;

g) Manter os processos individuais actualizados;

h) Processar e liquidar remunerações e abonos;

i) Gerir o sistema de assiduidade;

k) Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;

l) Coordenar e assegurar o acompanhamento e tramitação final dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

m) Assegurar a interligação com as associações representativas dos trabalhadores.

Artigo 31.º

Divisão de Organização e Desenvolvimento de Recursos Humanos

À Divisão de Organização e Desenvolvimento de Recursos Humanos, na dependência hierárquica do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Promover a análise e descrição de funções;

b) Definir os perfis de competências;

c) Gerir o mapa de pessoal da autarquia;

d) Efectuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;

e) Diagnosticar as necessidades de formação dos recursos humanos da autarquia;

f) Elaborar o Plano de Formação;

g) Programar, desenvolver e avaliar as acções de formação previstas no Plano de Formação;

h) Gerir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Instruir e tramitar os processos de acidentes em serviço;

j) Gerir os processos de seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

k) Promover e gerir a mobilidade interna, no órgão ou serviço, dos recursos humanos da autarquia;

l) Emitir pareceres sobre a afectação e reafectação dos recursos humanos a diferentes unidades orgânicas;

m) Emitir pareceres sobre os diferentes tipos de estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

n) Gerir e coordenar projectos que visem a mudança e a inovação com impacto nos recursos humanos;

o) Gerir o processo de avaliação de desempenho.

Artigo 32.º

Divisão de Contabilidade e Tesouraria

À Divisão de Contabilidade e Tesouraria, na dependência hierárquica do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;

b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;

c) Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, demonstração de resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos, para julgamento, ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Actividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adopção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas acções não previstas;

f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município para certas actividades;

g) Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projectos municipais;

h) Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

i) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

j) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

l) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respectivos regulamentos.

Artigo 33.º

Divisão de Contratação Pública e Projectos Financeiros

À Divisão de Contratação Pública e Projectos Financeiros, na dependência hierárquica do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas no Plano de Actividades;

d) Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

e) Assegurar a gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

f) Manter actualizado o inventário valorizado das existências e a sua afectação aos diversos serviços;

g) Coordenar as acções das áreas de fundos estruturais e de prospecção e gestão de financiamentos, nacionais e europeus;

h) Pesquisar os diversos fundos de apoio e financiamento;

i) Elaborar pacotes informativos e proceder à sua distribuição junto dos serviços;

j) Definir estratégias para as candidaturas aos diversos fundos;

k) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;

l) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio nacionais e europeus.

Artigo 34.º

Divisão de Património Municipal

À Divisão de Património Municipal, na dependência hierárquica do Departamento Financeiro, compete:

a) Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;

b) Estudar, propor e executar, após decisão dos órgãos municipais competentes, os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

c) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado os seguros de todos os bens imóveis.

d) Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo actualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel, no quadro da gestão do seu património privado ou de operações de loteamento urbano;

e) Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo actualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais, procedendo aos respectivos registos;

f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel municipal e, apoiando as negociações necessárias, garantir os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, assim como a processos de expropriação por utilidade pública;

g) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspectiva da imputação de custos de amortização a serviços e actividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;

h) Colaborar estreitamente com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística com vista a fundamentar propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infra-estruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

i) Assegurar, atempadamente, a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projectos municipais de infra-estruturação e equipamento social, com excepção dos terrenos destinados à rede viária;

j) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

k) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

l) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

m) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respectivos registos.

Artigo 35.º

Divisão de Fiscalização

À Divisão de Fiscalização, na dependência hierárquica do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;

b) Fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas e promover a sua adaptação às normas e regulamentos aplicáveis;

c) Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas);

d) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais;

e) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar;

f) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos disciplinadores das operações urbanísticas;

g) Promover a regularização das anomalias detectadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos infractores;

h) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;

i) Atribuição de horários de funcionamento;

j) Licenciamento de máquinas de diversão.

Artigo 36.º

Divisão de Contencioso

À Divisão de Contencioso, na dependência hierárquica do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal, compete:

a) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra ordenação;

b) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

c) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais;

d) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar;

e) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e de Polícia Municipal;

f) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;

g) Efectuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contra-ordenação;

h) Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.

Artigo 37.º

Divisão de Polícia Municipal

À Divisão de Polícia Municipal, na dependência hierárquica do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal, compete:

a) Assegurar todas as competências definidas em regulamento próprio;

b) Assegurar o cumprimento das normas em matéria de equipamento e armamento;

c) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar.

d) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município;

e) Articular a sua actuação com a das forças de segurança;

f) Assegurar a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contra-ordenações no domínio do Código da Estrada;

g) Executar mandados e notificações;

h) Desenvolver uma acção preventiva, esclarecendo, quando for caso disso, os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, regulamentos ou decisões.

Artigo 38.º

Divisão de Relações Públicas e Turismo

À Divisão de Relações Públicas e Turismo, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;

b) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município;

c) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o Concelho;

d) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;

e) Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

f) Promover a informação aos munícipes sobre as posições e actividades do município;

g) Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;

h) Coordenar a edição e distribuição de todas as publicações periódicas do município;

i) Promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação com cidades europeias e de outros continentes;

j) Promover, gerir e executar as iniciativas nascidas no âmbito do conjunto de parcerias internacionais em que o município está envolvido e outras que venham a ser estabelecidas.

k) Analisar a evolução da situação turística do concelho;

l) Promover o desenvolvimento do turismo local;

m) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo;

n) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação;

o) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;

p) Propor e desenvolver acções de acolhimento dos turistas;

q) Colaborar com os organismos regionais e nacionais e fomento do turismo;

r) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;

s) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho de Guimarães;

Artigo 39.º

Divisão de Acção Social

À Divisão de Acção Social, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e concepção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

b) Conceder apoios diversos a pessoas de estrados sociais desfavorecidos, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP);

c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais diversos ou identificados como socialmente vulneráveis.

d) Conceder apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projectos de intervenção;

e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, actividades de animação sociocultural direccionadas a diferentes públicos;

g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de actividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

h) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à sua adjudicação;

i) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;

j) Proceder ou colaborar com outras entidades na identificação dos problemas sociais do concelho, realizando planos de actuação destinados à sua redução;

k) Promover a investigação e o conhecimento aprofundado das questões sociais, propondo medidas de intervenção identificadas como necessárias e adequadas;

l) Propor medidas fundamentadas de promoção e protecção à população infantil e juvenil, a pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e a grupos de vulnerabilidade social;

m) Desenvolver ou colaborar em projectos de intervenção comunitária e desenvolvimento social.

Artigo 40.º

Divisão de Sistemas de Informação

À Divisão de Sistemas de Informação, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adoptando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;

a) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

b) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, activa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspectiva integrada;

c) Estudar e propor a aquisição do material (hardware, software e consumíveis), a contratação de serviços e meios de apoio que digam respeito aos Sistemas de Informação, comunicações e apoio associados.

d) Participar nos estudos e acções desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados

e) Promover a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do município

f) Dinamizar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, acções de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor.

g) Gerir do site do município, com a colaboração dos diversos serviços municipais

h) Coordenar os Espaços Internet;

i) Apoiar as organizações municipais no domínio das novas tecnologias.

Artigo 41.º

Divisão do Centro Histórico

À Divisão do Centro Histórico, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitectónica do Centro Histórico de Guimarães e a denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade.

b) Elaborar e gerir o plano de urbanização da cidade de Guimarães;

i) Elaborar projectos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios.

ii) Proceder à análise técnica dos projectos de licenciamento através da emissão de pareceres técnicos.

iii) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projectos aprovados de modo a contribuir para a sua correcta concretização.

iv) Elaborar estudos urbanísticos e projectos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização.

Artigo 42.º

Divisão do Centro Histórico

À Divisão do Mapa 2012, na dependência hierárquica do Presidente do órgão executivo, compete:

a) Elaborar projectos de reabilitação de espaços públicos e de recuperação de edifícios;

b) Promover e acompanhar as respectivas obras;

c) Promover, através de concursos públicos, a elaboração de projectos de espaços públicos e de edifícios;

d) Propor a aquisição de edifícios e ou terrenos para equipamentos culturais;

e) Propor a aquisição de obras de arte;

f) Submeter anualmente à aprovação da autarquia o orçamento e a programação trienal, bem como o relatório de actividades.

CAPÍTULO IV

Competências das Subunidades Orgânicas

Artigo 43.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DPPU

Integrado no Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Coordenação dos registos de entrada e saída de documentos;

b) Organização do arquivo documental administrativo do Departamento;

c) Gestão do atendimento ao Munícipe;

d) Monitorização e controlo do registo de entradas e saídas dos Funcionários do Departamento;

e) Articulação dos serviços administrativos com os serviços técnicos do Departamento e seus dirigentes intermédios.

Artigo 44.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DOM

Integrado no Departamento de Obras Municipais, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Garantir o apoio administrativo às unidades orgânicas do departamento;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los devidamente instruídos, para o director de departamento ou divisões;

c) Proceder à organização dos processos de concursos;

d) Manter actualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade dos serviços dependentes do departamento;

f) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

g) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

h) Atender pessoas e telefonemas destinados ao departamento e prestar aos munícipes todos os esclarecimentos relativos à apresentação de documentos;

i) Assegurar o cumprimento legal de todos os procedimentos administrativos relativos aos procedimentos para execução de empreitadas de obras públicas e obras por administração directa.

Artigo 45.º

Serviço de Administração de Pessoal

Integrado na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ao serviço de administração de pessoal compete:

a) Gestão de expediente e de correspondência;

b) Atendimento, a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;

c) Apoio administrativo às áreas técnicas do Departamento de Recursos Humanos

d) Gestão de carreiras;

e) Gestão dos diferentes tipos de estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

f) Gestão dos contratos de trabalho em funções públicas;

g) Gestão das comissões de serviço dos cargos dirigentes;

h) Tratamento de informações diversas para efeito do processamento de vencimentos, designadamente relativas a trabalho extraordinário, ajudas de custo, assiduidade, penhoras, licenças, entre outros;

i) Administração dos processos de prestações sociais;

j) Administração dos processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;

k) Instrução de processos de aposentação;

l) Tramitação administrativa dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

m) Administração dos mapas de férias;

n) Organização dos processos individuais de dados biográficos e profissionais;

o) Arquivo e manutenção dos processos individuais actualizados.

Artigo 46.º

Serviço de Contabilidade

Integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, ao serviço de contabilidade compete:

a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;

b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;

c) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para cobrança de receitas virtuais;

d) Conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;

e) Receber facturas e as respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;

f) Registar facturas e movimentar as devidas contas;

g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado.

Artigo 47.º

Serviço de Tesouraria

Integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, ao serviço de tesouraria compete:

a) Efectuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respectivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

i) recebimentos e pagamentos - caixa;

ii) recebimentos automáticos - SIBS, CTT's e Payshop's

iii) emissão e registo de cheques nas contas-correntes com instituições de crédito;

iv) assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;

v) transferências bancárias;

vi) apuramento diário de contas;

vii) reconciliação bancária.

Artigo 48.º

Serviço de Apoio Administrativo ao GEPF

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao serviço de apoio administrativo ao Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros compete:

a) Colaborar com os serviços nos processos de elaboração e execução das candidaturas;

b) Assegurar a transmissão e comunicação entre os vários serviços;

c) Registar, redacção, classificação e arquivo de correspondência interna e externa;

d) Tratar a informação, recolher dados, elaborar mapas resumo dos processos de candidatura,

e) de forma a permitir uma leitura mais célere e concisa do processo;

f) Elaborar mapas electronicamente, utilizando as várias ferramentas informáticas;

g) Emitir factura/recibo dos financiamentos;

h) Organizar e analisar processos de candidatura, recolhendo e repondo documentos eliminando faltas processuais;

i) Arquivar e identificar os processos;

j) Seleccionar as matérias pertinentes ao GEPF do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;

k) Manter actualizados os registos da legislação aplicável;

l) Actualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

m) Elaborar requisições e conferir facturas.

Artigo 49.º

Serviço de Aprovisionamento

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao serviço de aprovisionamento compete:

a) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro) 5.000,00 (Regime Simplificado), assegurando todo o processo administrativo de acordo com as normas legais aplicáveis.

b) Disponibilizar, com a máxima eficiência, os bens e os serviços necessários ao bom funcionamento do Município procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade:

i) Abertura do procedimento de aquisição;

ii) Emissão de consulta ao mercado;

iii) Recepção e estudo comparativo das propostas dos fornecedores;

iv) Emissão e controlo das encomendas;

v) Registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;

vi) Gerir os pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

vii) Anexar todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;

viii) Elaborar requisições e conferir facturas;

ix) Atendimento a fornecedores;

x) Organizar e arquivar processos.

Artigo 50.º

Serviço de Gestão de Stocks

Integrado na Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao serviço de gestão de stocks compete:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as actividades comprometidas no Plano de Actividades;

b) Assegurar a gestão racional económica e física de "stocks", com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

c) Manter actualizado o inventário valorizado das existências e a sua afectação aos diversos serviços;

d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;

e) Recepção das requisições internas;

f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) Recepção/conferência dos artigos através de guias de remessa/facturas;

h) Controlo das encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;

i) Conta corrente dos artigos;

j) Controlo das existências e sua valorização;

k) Previsão dos consumos;

l) Verificar o nível de stock evitando rupturas;

m) Referenciação física dos artigos no armazém;

n) Classificação económica e patrimonial dos artigos;

o) Rectificação dos movimentos de stock para actualização do custo médio;

p) Armazenamento e gestão material dos bens;

q) Emissão, mediante factura, de requisições externas de bens e serviços;

r) Inventariações físicas periódicas aos armazéns;

s) Operações de encerramento do ano económico ao nível das existências;

t) Elaborar requisições e conferir facturas.

Artigo 51.º

Serviço de Património

Integrado na Divisão de Património Municipal, ao serviço de património compete:

a) Colaborar na organização e actualização do inventário e cadastro dos bens municipais;

b) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial e expropriação amigável;

c) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens móveis e imóveis;

d) Instruir processos de expropriação litigiosa;

e) Desencadear as acções necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

f) Proceder ao controlo mensal de todas as acções relativas ao fundo de maneio para despesas com taxas e emolumentos devidos aos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Tribunais e Serviços de Finanças;

g) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município; dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;

h) Elaborar requisições e conferir facturas;

i) Instruir os diversos processos de natureza administrativa;

j) Organizar e arquivar processos.

Artigo 52.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA

Integrado no Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, ao serviço de apoio administrativo compete:

a) Prestar serviço administrativo e apoio aos munícipes e técnicos nas áreas do Departamento.

b) Realizar a triagem da correspondência, informações e ofícios, dando seguimento dos despachos emitidos.

c) Distribuir o trabalho pelos funcionários que lhe são afectos.

d) Emitir directivas e orienta a execução das tarefas.

e) Assegurar a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal.

f) Aferir ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção.

g) Cumprir e fazer cumprir as directrizes emanadas pelos legítimos superiores hierárquicos.

h) Registar correspondência, tramitar processos, elaborar ofícios, controlar assiduidade, emitir requisições.

Artigo 53.º

Serviço de Fiscalização

Integrado na Divisão de Fiscalização, ao serviço de fiscalização compete:

a) Acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização;

Elaborar ofícios, informações e despachos no âmbito dos processos de fiscalização;

Assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;

Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal e o Serviço de Contra-Ordenações;

f) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da actualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

g) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

h) Manter actualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 54.º

Serviço de Serviço de Contra-Ordenações

Integrado na Divisão de Contencioso, ao serviço de contra-ordenação compete:

a) Acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenação;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contra-ordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços da fiscalização e da Polícia Municipal;

d) Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

e) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da actualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

f) Preparar os processos de contra-ordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;

g) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contra-ordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

h) Manter actualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 55.º

Serviço de Execuções Fiscais

Integrado na Divisão de Contencioso, ao serviço de execuções fiscais compete:

a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;

c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

d) Elaborar relatórios, estatísticas e mapas com a periodicidade prevista e ou solicitada;

e) Promover a inovação e a qualidade do serviço, através da actualização a nível legal, mas também em termos de utilização de meios informáticos e de boas práticas seguidas noutros serviços;

f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

g) Manter actualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do município por ele responsáveis;

h) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Paços do Concelho de Guimarães, 15 de Dezembro de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Araújo.

204075097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210502.dre.pdf .

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