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Aviso DD146, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público o Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 8 de Maio de 1980, o Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Agosto de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

(Ver texto em língua inglesa no documento original)

Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da

Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e

Pescas dos Países Baixos.

O Ministério da Agricultura e Pescas de Portugal e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos decidiram firmar o Acordo seguinte:

ARTIGO 1.º

Ambas as Partes promoverão, de acordo com as leis e regulamentos em vigor nos seus respectivos países, a cooperação directa e recíproca nos domínios de regadio, cartografia dos solos e de utilização do solo, infra-estruturas rurais e mecanização e racionalização do uso da terra e das estruturas fundiárias.

ARTIGO 2.º

A cooperação referida no artigo 1.º pode assumir os aspectos seguintes:

a) Apoio ao desenvolvimento agrícola no que respeita às actividades de engenharia rural e à racionalização do uso da terra e das estruturas fundiárias;

b) Reforço das estruturas técnicas e orgânicas, designadamente projectos para aproveitamentos hidroagrícolas, incluindo a reorganização das estruturas de produção;

c) Aperfeiçoamento do pessoal técnico;

d) Estudo das normas e processos técnicos, bem como dos métodos a utilizar em várias actividades, nomeadamente:

Emparcelamento;

Drenagem;

Redes rodoviárias rurais;

Cartografia e planeamento da utilização dos solos;

Melhoramento dos solos;

Interpretação das cartas de solos;

Embelezamento da paisagem rural.

e) Estudos de campo de interesse técnico e científico para os dois países.

ARTIGO 3.º

Para assegurar o bom funcionamento da cooperação referida no artigo 1.º, representantes, a alto nível, das duas Partes encontrar-se-ão uma vez ou, se for conveniente, duas vezes por ano, alternadamente em cada um dos países.

Nestas reuniões as duas Partes avaliarão a cooperação realizada e prepararão a dos anos futuros. Para isso as duas Partes estabelecerão um plano de trabalho de cooperação com a duração de um ano, conforme mencionado no artigo 4.º

ARTIGO 4.º

1 - Para a efectivação da cooperação referida nos artigos 1.º e 2.º será elaborado pelos representantes de ambas as Partes um plano de trabalho de cooperação com a duração de um ano. Com este objectivo as Partes enviarão uma à outra as suas propostas com uma antecedência de, pelo menos, sessenta dias relativamente ao dia da conclusão do plano de trabalho.

2 - Os temas específicos e o âmbito da cooperação, bem como o modo do seu financiamento, serão estipulados no referido plano.

3 - O plano de trabalho pode ser modificado no decorrer da sua validade, com o consentimento de ambas as Partes.

ARTIGO 5.º

As discordâncias que possam surgir durante a execução deste Acordo devem ser resolvidas entre as duas Partes.

ARTIGO 6.º

1 - Este Acordo estabelece-se pelo período de um ano, sendo sempre prorrogável por mais um ano, se não for denunciado, por escrito, por uma das duas Partes, pelo menos três meses antes de caducar o respectivo período de validade.

2 - Este Acordo começará a vigorar no dia da sua assinatura.

Lavrado no dia 8 de Maio de 1980, em dois originais elaborados na língua inglesa.

Pelo Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa:

Pelo Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos:

Plano de Cooperação no Domínio da Agricultura nos Anos de 1980-1981 entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos.

Considerando as disposições do Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos, assinado em Lisboa no dia 8 de Maio de 1980, e designadamente o artigo 4.º, ambas as Partes estabeleceram o seguinte plano de trabalho de cooperação para o ano de 1980-1981:

1 - A cooperação referida nos artigos 1.º e 2.º do Acordo será efectivada conforme consta do anexo 1.

2 - Os aspectos financeiros da referida cooperação serão realizados do modo seguinte:

a) O país que recebe os técnicos suportará os custos a seguir referidos, relativos ao aperfeiçoamento do pessoal técnico e às visitas de curta duração realizadas por especialistas:

1) Despesas de alojamento;

2) Despesas de transporte dentro do território do país visitado;

3) Despesas diárias até ao montante de:

1000$00 no território da República Portuguesa;

50 HFL. no território dos Países Baixos.

b) O país que envia os técnicos cobrirá todos os outros custos.

ANEXO I

1 - Propostas de estágios de formação para engenheiros portugueses nos Países Baixos em matéria de protecção contra as inundações e drenagem:

1.1 - Estudos de reforço de diques:

Pressupostos;

Aspectos da mecânica dos solos;

Projectos;

Execução.

Visitas a projectos, institutos de investigação e serviços governamentais:

Data - Junho de 1980;

Contacto - Landinrichtsdienst (LD);

Participantes - Três.

1.2 - Operação e manutenção dos sistemas de drenagem e dos diques:

Taludes de protecção dos diques, contrôle do nível da água de diques exteriores, manutenção de canais e valas, manutenção de estradas, manutenção de estações de bombagem e comportas, programação e orçamento (anual).

Visitas às autoridades que elaboram os projectos e controlam as águas (incluindo Zeeland):

Data - Outubro/Novembro 1980;

Contactos - LD e ILRI;

Duração - Trinta e cinco dias;

Participantes - Quatro.

2 - Ciência do solo:

2.1 - Visita com o objectivo de tomar contacto com as técnicas de inquéritos hidropedológicos detalhados do Instituto de Inquéritos de Avaliação do Solo em Wageningen para planeamento de projectos, especialmente projectos de emparcelamento onde predominam problemas de drenagem:

Data - Início de Setembro/Novembro;

Duração - Três meses;

Contacto - ILRI;

Participante - Um agrónomo.

2.2 - Formação em avaliação da terra e melhoramento do solo:

Duração - Quatro semanas;

Contacto - ILRI;

Participante - Um agrónomo.

3 - Estudos de viabilidade:

3.1 - Missão de economistas portugueses na Universidade de Agricultura dos Países Baixos, Departamento do Desenvolvimento Económico e ILRI, com o objectivo de concluir o estudo da viabilidade do Projecto da Lezíria Grande:

Data - Meados de Abril/fins de Junho;

Contacto - ILRI;

Participantes - Dois agrónomos.

4 - Construções rurais e infra-estruturas rurais:

4.1 - Formação em planeamento de construções rurais no Instituto de Mecanização Agrícola e de Construções Rurais (IMAG):

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participantes - Um agrónomo, um arquitecto ou engenheiro civil.

4.2 - Formação de técnicos em trabalhos de construção de estradas rurais, planeamento e correspondente execução:

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participante - Um engenheiro civil.

4.3 - Formação no desenvolvimento da paisagem rural:

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participante - Um arquitecto.

5 - Cartografia:

5.1 - Formação em inquéritos e planeamento da utilização da terra no Instituto de Investigação para a Utilização da Água (ICW), Wageningen:

Duração - Dois ou três meses;

Contacto - LD;

Participante - Um agrónomo.

6 - Missão exploratória para o estudo do emparcelamento:

Duração - Uma semana;

Contacto - LD;

Participantes - Três.

7 - Missões em Portugal:

7.1 - Missões de curta duração em Portugal de um ou mais especialistas em projectos de drenagem e diques para analisarem os projectos relativos ao melhoramento do vale do Tejo.

As datas destas visitas serão fixadas de acordo com o desenvolvimento do projecto.

7.2 - Participação num seminário sobre métodos de trabalho e os resultados do Projecto da Lezíria Grande.

7.3 - Uma missão de três ou quatro semanas em Portugal de um especialista do ICW para o aperfeiçoamento do pessoal técnico responsável pela cartografia e planeamento de utilização da terra das áreas dos projectos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-12105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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