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Aviso 26953/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola em 2011

Texto do documento

Aviso 26953/2010

Na sequência da aprovação por parte da Câmara e da Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 4 e 19 de Novembro, respectivamente, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, elaborado nos termos do Decreto-Lei 305/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 30 de Novembro de 2010 - Aviso 24886/2010, faz-se público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que no dia 6 de Dezembro de 2010 a Câmara Municipal de Grândola, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara a criação das seguintes 30 unidades orgânicas, na estrutura hierárquica flexível dos serviços municipais:

Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos; Sector de Recrutamento e Formação; Divisão Financeira; Sector de Gestão Financeira; Divisão de Planeamento; Sector de Projecto; Sector para as Áreas de Desenvolvimento Turístico; Divisão de Urbanismo; Divisão de Obras; Sector de Obras Públicas; Sector de Infra-estruturas Eléctricas e de Telecomunicações; Divisão de Ambiente; Divisão de Saneamento Básico; Divisão de Comunicação e Protocolo; Sector de Produção Gráfica e Audiovisual; Sector de Feiras e Transportes; Sector de Apoio Logístico; Sector de Turismo; Divisão de Desporto; Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos; Divisão de Educação e Juventude; Sector de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios; Sector de Gestão de Recursos, Programas e Projectos; Sector de Apoio à Infância e Juventude; Divisão de Cultura; Sector de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural; Divisão de Biblioteca e Arquivo; Divisão de Desenvolvimento Social; Sector de Habitação; Sector de Envelhecimento Activo.

Foi deliberado ainda que as competências e atribuições de cada uma destas unidades orgânicas flexíveis são as que constam do anexo 1 deste Aviso.

A reafectação de pessoal, imposta pela presente deliberação, foi presente à Reunião de Câmara anteriormente referida, sob proposta do Presidente da Câmara, tendo sido aprovada.

Paços do Município de Grândola, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.

ANEXO 1

Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierárquica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos

1. Integram a Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) a seguinte unidade e subunidades orgânicas:

a. Sector de Recrutamento e Formação;

b. Secção Administrativa de Expediente e Administração Geral (SAEAG);

c. Secção Administrativa de Recursos Humanos (SARH).

2. Compete à DAGRH:

a. Coordenar as actividades das subunidades orgânicas na sua dependência;

b. Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de recursos humanos;

c. Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições no âmbito da direcção de recursos humanos;

d. Assegurar os processos de licenciamento não atribuídos a outros serviços;

e. Coordenar os processos eleitorais;

f. Emitir, sempre que for solicitado, parecer ou informação em todos os assuntos que devam ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos eleitos.

Artigo 2.º

Sector de Recrutamento e Formação

1. No âmbito do Recrutamento, compete ao SRF:

a. Assegurar o processo de recrutamento e selecção de pessoal, independentemente do tipo de vínculo, e de acordo com as propostas dos serviços despachadas superiormente, bem como procedimentos de mobilidade interna e concursos de promoção;

b. Elaborar a proposta do mapa de pessoal;

c. No âmbito da Acção Socioprofissional e Formação Profissional, compete ao SRF:

d. Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores;

e. Assegurar os instrumentos regulares de informação aos trabalhadores, nomeadamente o boletim interno e a actualização dos placards informativos;

f. Colaborar na execução de procedimentos relacionados com os trabalhadores inseridos em programas ocupacionais ou de inserção profissional;

g. Colaborar na realização dos estágios profissionais;

h. Assegurar a elaboração da proposta de Plano de Formação e assegurar a sua implementação;

i. Assegurar a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;

j. Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em acções de formação externas;

k. Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em Congressos, Seminários, Encontros e outros eventos de natureza similar;

l. Assegurar uma informação adequada e actualizada sobre acções de formação a todos os trabalhadores;

m. Assegurar uma informação actualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores procurando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à formação;

n. Assegurar a ligação à CIMAL, ao CEFA, ao INA e à CCDRA, bem como a outras entidades no domínio da formação.

2. No âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete ao SRF:

a. Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre as condições de trabalho;

b. Assegurar a elaboração de propostas de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;

c. Assegurar a identificação e a avaliação dos riscos profissionais e as propostas de medidas para a sua eliminação ou minimização;

d. Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho;

e. Assegurar o desenvolvimento interno de acções de educação para a saúde e para a segurança;

f. Assegurar a realização dos exames médicos no âmbito da saúde ocupacional;

g. Assegurar o apoio técnico à Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

h. Assegurar a elaboração de pareceres sobre os equipamentos de protecção individual e os meios de protecção colectiva a implementar;

i. Assegurar a elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

j. Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de detecção de incêndios e garantir a sua operacionalidade.

3. No âmbito da Unidade de Psicologia, compete ao SRF.

a. A Unidade de Psicologia do Município, constituída por Técnicos Superiores de Psicologia do Município, é criada com o objectivo de por em prática os Métodos de Selecção de Entrevistas de Avaliação de Competências e de Avaliação Psicológica, enquanto métodos de selecção obrigatórios quando se trate da constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e determinado.

b. Estrutura e elabora o Perfil Funcional das competências técnicas, pessoais e dos conhecimentos específicos/experiencia inerentes ao Posto de Trabalho a preencher por intermédio de Procedimento Concursal;

c. Em sequência do Perfil Funcional define as competências e aptidões a avaliar por intermédio do Método de Avaliação Psicológica, bem como, estrutura a Entrevista de Avaliação de Competências;

d. Procede à aplicação do Método de Selecção, Avaliação Psicológica, o qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

e. Executa o Método de Selecção, Entrevista de Avaliação de Competências de forma a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em consonância com perfil definido.

Artigo 3.º

Divisão Financeira

1. Integram a Divisão Financeira (DF) a seguinte unidade e subunidades orgânicas:

a. Sector de Gestão Financeira (SGF);

b. Secção de Aprovisionamento (SA);

c. Secção de Património e Seguros (SPS);

d. Tesouraria;

e. Secção de Contabilidade (SC).

2. Compete à DF:

a. Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira;

b. Coordenar a elaboração dos documentos previsionais (orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de actividades municipal), incluindo as respectivas alterações e revisões;

c. Assegurar a gestão das finanças e contabilidade do município;

d. Elaborar a conta de gerência e o relatório de actividades do município;

e. Gerir os aprovisionamentos e o património municipal;

f. Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;

g. Acompanhar a contabilização e entrega atempada das operações de tesouraria e do IVA;

h. Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Secção de Tesouraria;

i. Garantir a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

j. Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;

k. Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respectivo acompanhamento contabilístico;

l. Assegurar a elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;

m. Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão visando em particular a análise e o controlo da execução orçamental;

n. Prestar informação sobre a situação financeira do município às diversas entidades competentes (Direcção-Geral do Orçamento, Direcção-Geral dos Impostos).

o. Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência;

Artigo 4.º

Sector de Gestão Financeira

Compete ao Sector de Gestão Financeira (SGF):

1. Promover a elaboração dos orçamentos do município, respectivas revisões e alterações;

2. Promover a elaboração da conta anual de gerência, proceder às respectivas conferências e assegurar a sua remessa às entidades competentes;

3. Garantir os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento no município;

4. Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a previsão/ realização de receitas e despesas;

5. Organizar e promover a concretização dos procedimentos relativos a derramas, contribuição autárquica, empréstimos, subsídios ou outras receitas fiscais que eventualmente venham a ser cometidos ao município e que, pela sua natureza, não digam directamente respeito a outro serviço municipal;

6. Garantir a contabilização e entrega do IVA e das demais receitas cobradas por operações de tesouraria;

7. Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza.

Artigo 5.º

Divisão de Planeamento

1. Integram a Divisão de Planeamento (DP) as seguintes unidades e subunidade orgânicas:

a. Sector de Projecto (SP);

b. Sector para as Áreas de Desenvolvimento Turístico (SADT);

c. Secção Administrativa de Planeamento (SAP).

2. Compete à DP:

a. Coordenar as actividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

b. Coordenar as actividades municipais no âmbito do projecto de obras municipais e públicas;

c. Efectuar a monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;

d. Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência;

e. Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;

f. Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos, quando solicitados pela DU;

g. Promover os procedimentos necessários à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

h. Assegurar a monitorização do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

i. Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;

j. Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

k. Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.

Artigo 6.º

Sector de Projecto

1. Compete ao Sector de Projecto (SP):

a. Elaborar ou coordenar a elaboração de projectos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;

b. Elaborar ou coordenar a elaboração de projectos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;

c. Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projectos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;

d. Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação e submissão de candidaturas e projectos financiados.

Artigo 7.º

Sector para as Áreas de Desenvolvimento Turístico

1. Compete ao Sector para as Áreas de Desenvolvimento Turístico (SADT):

a. Acompanhar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial relativos às ADT do concelho de Grândola, em geral, incumbindo-lhe a coordenação da instrução dos procedimentos e a apreciação técnica e urbanística dos projectos dos planos municipais de ordenamento do território e, bem assim, dos projectos de loteamento e dos projectos de arquitectura relativos às operações urbanísticas a realizar nas ADT;

b. Acompanhar as actividades municipais no âmbito do planeamento e do ordenamento do território que incidam sobre as ADT, nomeadamente no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Grândola, e coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial relativos às ADT;

c. Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações respeitantes a essa execução nas ADT;

d. Coordenar a instrução dos procedimentos de licenciamento e autorização urbanística e assegurar a apreciação técnica e urbanística dos projectos de loteamento e dos projectos de arquitectura relativos às operações urbanísticas a realizar no âmbito das ADT;

e. Coordenar as intervenções de iniciativa pública municipal no âmbito das ADT;

f. Exercer as funções indicadas nos números anteriores relativamente a projectos específicos de idêntica natureza, fora do âmbito das ADT, quando para tal seja incumbida por despacho do presidente da Câmara Municipal;

g. Coordenar o processo de revisão do PDM de Grândola e elaborar estudos de prospectiva na área do desenvolvimento turístico ou outras para que seja incumbida por despacho do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Divisão de Urbanismo

1. Integra a Divisão de Urbanismo (DU) a seguinte subunidade orgânica:

a. Secção Administrativa de Urbanismo.

2. No âmbito da Gestão Urbanística, compete à DU:

a. Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistoria, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões averbamentos e pedidos de utilização;

b. Proceder à análise e emitir parecer sobre os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;

c. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

d. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos relativos a obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;

e. Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras de construção civil e loteamentos da iniciativa das autarquias locais;

f. Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão dispensadas de licenciamento municipal;

g. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de demolição;

h. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização;

i. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

j. Proceder à análise e emitir parecer sobre os pedidos de instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;

k. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de actividades industriais;

l. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alterações a alvarás de loteamento;

m. Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a construções e loteamentos;

n. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de ocupação de espaços públicos;

o. Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

p. Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respectivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização e outros fins;

q. Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;

r. Proceder à manutenção e actualização da base cartográfica do Município;

s. Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;

t. Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal.

u. Emitir parecer sobre obras de urbanização e restantes procedimentos

v. Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculos de taxas

w. Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento de taxas de urbanismo e obras no município de Grândola, no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, ocupações da via pública e outros

3. No âmbito da Fiscalização de Obras Particulares, compete à DU:

a. Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e das obras de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

b. Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a execução de obras de construção civil em desacordo com os projectos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

c. Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a utilização de edificações sem licença de utilização;

d. Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a execução de obras de urbanização não conforme com os projectos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

e. Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respectivos autos destinados à de emissão de alvarás de licença de utilização e outros;

f. Integrar a comissão de vistorias e elaborar os respectivos autos destinados a verificar das condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio das edificações;

g. Informar pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;

h. Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção

i. Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas, ou de actividades que careçam de licenciamento nos termos da lei e das competências da DU;

j. Propor embargo de obras e processos de contra-ordenação sempre que as obras em execução estejam em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento;

k. Lavrar autos de embargo.

Artigo 9.º

Divisão de Obras

1. Integram a Divisão de Obras (DO) as seguintes unidades e subunidade orgânicas:

a. Sector de Obras Públicas (SOP);

b. Sector de Infra-estruturas Eléctricas e de Telecomunicações (SIET);

c. Secção Administrativa de Obras (SAO).

2. Compete à DO:

a. Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras por administração directa, e assegurar a realização das obras municipais e públicas por administração directa ou por recurso a empreitada;

b. Coordenar a gestão e as actividades relacionadas com a construção civil, serralharia e pintura;

c. Coordenar a gestão e as actividades da carpintaria;

d. Coordenar as actividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;

e. Assegurar a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;

f. Assegurar a conservação e manutenção do parque habitacional municipal em estreita articulação com o Sector de Habitação;

g. Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projectos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;

h. Apreciar projectos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;

i. Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 10.º

Sector de Obras Públicas

1. Compete ao Sector de Obras Públicas (SOP):

a. Assegurar a gestão da execução das obras municipais por empreitada, incluindo as de redes de águas e águas residuais;

b. Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos e a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, elaborando os pareceres tendentes à adjudicação;

c. Submeter à apreciação da Câmara ou do presidente, e com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

d. Participar no acompanhamento de obras financiadas pelos fundos comunitários;

e. Proceder à recepção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respectivos autos de recepção;

f. Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projectos de execução;

g. Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respectiva conformidade com os contratos celebrados;

h. Participar nas comissões de análise de concursos, nos projectos e empreitadas de obras públicas.

Artigo 11.º

Sector de Infra-estruturas Eléctricas e de Telecomunicações

1. Compete ao Sector de Infra-estruturas Eléctricas e de Telecomunicações (SIET):

a. Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético e telecomunicações;

b. Dar parecer sobre os planos e projectos de urbanização, ao nível das redes eléctricas, iluminação pública, telecomunicações e abastecimento de gás;

c. Assegurar e desenvolver todo o processo referente à instalação de táxis e outras viaturas de aluguer;

d. Pugnar pela qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviços públicos na área do município, particularmente no âmbito do protocolo estabelecido com estas empresas, nomeadamente no que se refere a fornecimento de energia, iluminação pública, distribuição de gás, transportes e comunicações;

e. Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da electrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do município;

f. Executar os trabalhos de electricidade que integram as obras, segundo os projectos aprovados ou elaborados pelo sector, bem como assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações eléctricas;

g. Coordenação e gestão de todas as actividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infra-estruturas eléctricas, iluminação pública e de telecomunicações.

Artigo 12.º

Divisão de Ambiente

1. Integra a Divisão de Saneamento Básico (DA) a seguinte subunidade orgânica:

a. Secção Administrativa de Saneamento Básico (SAA).

2. No âmbito da limpeza pública, compete à DA:

a. Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos;

b. Promover a manutenção e conservação das instalações de apoio, bem como, sempre que se justifique, propor a construção de novas instalações;

c. Promover a gestão do Canil/Gatil Municipal;

d. Promover a captura de animais vadios;

e. Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina, de pragas e outras espécies nocivas;

f. Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

g. Gerir as instalações sanitárias públicas;

h. Garantir a distribuição de contentores e papeleiras respectiva manutenção e conservação;

3. No âmbito do ambiente e espaços verdes, compete à DA:

a. Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar directa ou indirectamente a qualidade de vida no município;

b. Participar em todos os projectos e iniciativas relacionadas com a protecção ambiental;

c. Participar na Comissão de Gestão do Ar;

d. Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Director Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

e. Colaborar na definição de medidas de protecção de zonas de especial interesse ecológico;

f. Programar, projectar e executar acções de educação e sensibilização ambiental;

g. Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

h. Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objectivo de assegurar a sua preservação;

i. Emitir parecer sobre o licenciamento de actividades de exploração de inertes;

j. Assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;

k. Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício da actividade económica ou práticas urbanas incorrectas;

l. Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas protegidas;

m. Promover medidas de controlo da poluição.

n. Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;

o. Emitir pareceres sobre propostas de loteamentos, projectos de obras de urbanizações e todo o tipo de projectos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

p. Apoiar na fiscalização e recepção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

q. Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;

r. Manter actualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

s. Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respectiva manutenção e conservação;

t. Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos no âmbito do Sector;

u. Dinamizar a automatização das regas;

v. Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

w. Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;

x. Assegurar o fornecimento de plantas ornamentais para iniciativas municipais e outras;

y. Gerir as zonas florestais e matas municipais;

4. No âmbito dos cemitérios, compete à DA:

a. Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

b. Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

c. Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

d. Emitir parecer sobre construções funerárias;

e. Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

5. No âmbito do trânsito e acessibilidades, compete à DA:

a. Assegurar a execução de projectos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativas municipais;

b. Implementar os projectos de sinalização e circulação;

c. Conservar e manter a sinalização existente;

d. Acompanhar e programar o sistema semafórico a construir;

e. Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;

f. Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;

g. Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respectivos fluxos;

h. No âmbito da fiscalização, compete à DA:

i. Detectar e participar todas as actividades não licenciadas;

j. Proceder à elaboração dos autos de desobediência sempre que os munícipes prossigam com as obras objecto de embargo;

k. Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;

l. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços, industriais ou outros, sem prejuízo das competências próprias das outras entidades;

m. Informar os pedidos de abertura e funcionamento de comércio e indústria, serviços ou outros, que lhe forem superiormente ordenados;

n. Fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;

o. Detectar e participar as situações de viaturas em estacionamento abusivo;

p. Fazer cumprir normas legais sobre sanidade pública, nomeadamente a postura municipal sobre resíduos sólidos e higiene pública;

q. Fiscalizar a actividade exercida pelos feirantes, vendedores ambulantes e análogos nos mercados municipais fixos ou de rua.

Artigo 13.º

Divisão de Saneamento Básico

1. Integra a Divisão de Saneamento Básico (DSB) a seguinte subunidade orgânica:

a. Secção Administrativa de Saneamento Básico (SASB).

2. Compete à DSB:

a. Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas prestado à população;

b. Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas;

c. Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativo ao sistema de abastecimento de águas;

d. Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos;

e. Proceder à actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas;

f. Dar parecer sobre planos de urbanização e projectos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas;

g. Executar a construção de ramais de abastecimento de águas e, excepcionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas;

h. Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efectuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

i. Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

j. Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;

k. Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional do sistema de drenagem de águas residuais;

l. Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos ao sistema de drenagem de águas residuais;

m. Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos;

n. Proceder à actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de drenagem de águas residuais;

o. Dar parecer sobre planos de urbanização e projectos de urbanização, ao nível das redes de águas residuais;

p. Executar a construção de ramais de águas residuais e, excepcionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas residuais;

q. Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município;

r. Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

Artigo 14.º

Divisão de Comunicação e Protocolo

1. Integram a Divisão de Comunicação e Protocolo (DCP) as seguintes unidades e subunidade orgânicas:

a. Sector de Produção Gráfica e Audiovisual (SPGA);

b. Sector de Feiras e Transportes (SFT);

c. Sector de Apoio Logístico (SAL);

d. Secção Administrativa de Comunicação e Protocolo (SACP).

2. Compete à DCP:

a. Coordenar as acções de promoção e divulgação do Município;

b. Estabelecer contactos com a comunicação social;

c. Coordenar a publicidade municipal;

d. Coordenar a actualização da informação disponibilizada pelo Município na Internet;

e. Coordenar a organização e centralização de informação sobre o Município ou outras matérias de interesse municipal;

f. Coordenar a produção dos eventos municipais;

g. Propor a linha gráfica do município;

h. Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 15.º

Sector de Produção Gráfica e Audiovisual

1. Compete ao Sector de Apoio à Comunicação e Divulgação de Eventos (SPGA):

a. Assegurar a produção e distribuição da informação municipal;

b. Gerir o equipamento gráfico do sector;

c. Assegurar a concepção e execução de material gráfico, audiovisual e multimédia;

d. Assegurar a realização de reportagens fotográficas e vídeo, gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia;

e. Assegurar a gestão do equipamento de som e vídeo, bem como as actividades desta área;

f. Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a público, nos locais e suportes a esse fim destinados.

Artigo 16.º

Sector de Feiras e Transportes

1. Compete ao Sector de Feiras e Transportes (SFT):

a. Assegurar a gestão corrente do serviço;

b. Promover a gestão e organização de feiras e mercados municipais no Parque de Feiras e Exposições;

c. Assegurar a gestão e das instalações do parque de feiras;

d. Assegurar a segurança das instalações do parque de feiras e propor medidas de manutenção geral;

e. Assegurar a gestão e manutenção de bens e equipamentos a cargo do parque de feiras;

f. Colaborar na utilização dos equipamentos do parque de feiras por parte de outros sectores da Câmara e externos;

g. Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;

h. Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

i. Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

j. Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto;

k. Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;

l. Proceder à programação da actividade da frota de acordo com as rotinas estabelecidas e as solicitações dos outros serviços municipais;

m. Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução;

n. Prover à gestão do abastecimento de combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque de máquinas;

o. Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos (próprios e de terceiros), bem como apurar as eventuais causas;

p. Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e máquinas;

q. Elaborar os autos de recepção de equipamentos;

r. Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

s. Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à estação de serviço e mecânica-auto;

Artigo 17.º

Sector de Apoio Logístico

1. Compete ao Sector de Apoio Logístico (SAL):

a. Garantir o apoio logístico à realização de iniciativas municipais ou apoiadas pela Câmara Municipal;

b. Apoiar o Sector de Feiras e Mercados na organização dos eventos a seu cargo e na gestão dos armazéns e instalações do parque de feiras e exposições;

c. Assegurar a montagem, carga e descarga e transporte de estruturas, palcos, stands, exposições, painéis e outros equipamentos;

d. Gerir e conservar os seus equipamentos, armazéns e frota de viaturas.

Artigo 18.º

Sector de Turismo

1. Compete ao Sector de Turismo (ST):

a. Prover à gestão dos postos de turismo;

b. Assegurar a articulação com as Entidades Regionais de Turismo;

c. Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística;

d. Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;

e. Assegurar a participação do município em feiras e exposições de âmbito turístico e colaborar na organização de eventos turísticos de iniciativa municipal;

f. Dar parecer sobre eventuais apoios municipais à realização de feiras e exposições promovidas por outras entidades;

g. Promover, em articulação com outros Sectores/Divisões do município, acções de dinamização das freguesias e dos núcleos rurais, concertadas com as associações de desenvolvimento local, associações profissionais e associações culturais e desportivas;

h. Propor e executar acções de apoio às actividades e ofícios tradicionais, no sentido de diversificar a base económica tradicional e contribuir para a criação de um conjunto de produtos locais de qualidade;

i. Apresentar propostas para a criação de um calendário de actividades de animação turística, em articulação com as Divisões Cultura e Desporto;

j. Promover a animação e dinamização do espaço do mercado municipal.

Artigo 19.º

Divisão de Desporto

1. Integra a Divisão de Desporto (DD) a seguinte unidade orgânica:

a. Sector de Gestão de Equipamentos Desportivas (SGED);

2. Compete à DD:

a. Conceber, propor e implementar projectos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;

b. Programar e realizar actividades/animações desportivas na área do concelho;

c. Dinamizar a prática de actividades desportivas de natureza;

d. Prestar o apoio necessário a manifestações desportivas organizadas por colectividades, juntas de freguesia, federações e associações desportivas, com impacte municipal, regional, nacional e ou internacional, desde que realizadas no município;

e. Apoiar a realização de actividades desportivas no 1.º ciclo do ensino básico, bem como no âmbito de protocolos de cooperação nos níveis de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário em articulação com o Sector de Educação e Juventude;

f. Propor, promover e apoiar a realização de encontros, seminários, acções de formação ou outros no âmbito da Educação Física e Desporto;

g. Assegurar os apoios ao desporto escolar em articulação com o Sector de Educação e Juventude;

h. Assegurar os apoios ao desporto federado, no que se refere em particular aos escalões de formação, em articulação com os clubes locais, associações regionais e federações.

i. Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 20.º

Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos

1. Compete ao Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED)

a. Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e actualização da carta desportiva;

b. Elaborar estudos sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas;

c. Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de actividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

d. Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, colectividades, escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos existentes na área do concelho;

e. Promover a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;

f. Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as colectividades na prática da educação física e do desporto.

Artigo 21.º

Divisão de Educação e Juventude

1. Integram a Divisão de Educação e Juventude (DEJ) as seguintes unidades orgânicas:

a. Sector de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios (SGEEA);

b. Sector de Gestão de Recursos, Programas e Projectos (SGRPP);

c. Sector de Apoio à Infância e Juventude (SAIJ);

2. Compete à DEJ:

a. A Coordenação técnica das actividades referentes às competências e atribuições municipais no domínio da educação;

b. A Coordenação técnica das actividades municipais de apoio à infância e juventude;

c. A Coordenação técnica das unidades orgânicas na sua dependência;

Artigo 22.º

Sector de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios

1. Compete ao Sector de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios (SGEEA):

a. Assegurar o acompanhamento da manutenção do parque escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico;

b. Garantir a atribuição dos apoios anuais a alunos no âmbito da acção social escolar;

c. Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares de todas as escolas do concelho;

d. Organizar e garantir o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do Município de Grândola;

e. Assegurar, anualmente, o procedimento de concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;

f. Actualizar regularmente os dados estatísticos referentes à actividade do Sector da Educação e da comunidade educativa;

g. Acompanhar o cumprimento, actualização e monitorização dos elementos da Carta Educativa do Concelho de Grândola;

h. Apoiar o funcionamento e a actividade dos equipamentos educativos de nível secundário e superior do concelho de Grândola.

Artigo 23.º

Sector de Gestão de Recursos, Programas e Projectos

1. Compete ao Sector de Gestão de Recursos, Programas e Projectos (SGRPP):

a. Efectuar a gestão do pessoal não docente (PND) da Educação Pré-Escolar e dos três ciclos do Ensino Básico:

b. Organizar e assegurar o funcionamento do Programa de Apoio às Famílias da Educação Pré-Escolar;

c. Organizar e assegurar o funcionamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;

d. Organizar e apoiar projectos e iniciativas da comunidade educativa;

e. Colaborar com os demais sectores municipais na organização anual de actividades conjuntas com as escolas do concelho: projectos de animação; de promoção do livro e da leitura; de desenvolvimento físico-motor;

f. Prestar apoio à realização de visitas de estudo de interesse relevante para os alunos do concelho;

Artigo 24.º

Sector de Apoio à Infância e Juventude

1. Compete ao Sector de Apoio à Infância e Juventude (SAIJ):

a. Assegurar apoio logístico, técnico e administrativo à Comissão de Protecção de Crianças e de Jovens de Grândola;

b. Assegurar o funcionamento do Gabinete de Mediação Escolar;

c. Dinamizar o Gabinete de Psicologia do Município;

d. Proceder à realização de estudos de diagnóstico e avaliação de problemáticas e ou necessidades na área da infância e juventude;

e. Promover acções de prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades (locais, regionais, nacionais e internacionais);

f. Estimular e apoiar o associativismo juvenil no concelho;

g. Promover o contacto com outros contextos socioculturais através de projectos de intercâmbio juvenil regionais, nacionais ou internacionais;

h. Colaborar com associações, organizações e outros agentes ligados a actividades juvenis, na dinamização de projectos de intervenção comunitária, incentivando o envolvimento e participação dos jovens na comunidade;

i. Promover contactos e acções concertadas com os órgãos da administração central e regional com competência na área da juventude;

j. Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil na área do emprego e formação profissional;

k. Assegurar a gestão e funcionamento do Estúdio Jovem.

Artigo 25.º

Divisão de Cultura

1. Integram a Divisão de Cultura (DC) as áreas de Museu e Património Cultural e as seguintes unidade e subunidade orgânicas:

a. Sector de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural (SGEPC);

b. Secção Administrativa de Cultura (SAC).

2. Compete à DC:

a. A Coordenação técnica das actividades municipais nos domínios do Património Cultural, Museu, Programação e Gestão de Equipamentos Culturais;

b. Assegurar a gestão e funcionamento do Museu Municipal, dos edifícios que lhes estão afectos e dos núcleos museológicos;

c. Desenvolver acções de investigação e estudo nas áreas respeitantes ao Museu Municipal e propor a incorporação de bens culturais;

d. Inventariar os bens culturais que constituem o acervo do museu e assegurar a conservação preventiva e curativa das peças museológicas;

e. Elaborar programas museológicos e museográficos para os vários núcleos temáticos;

f. Elaborar e fazer cumprir o regulamento do Museu Municipal;

g. Propor e elaborar publicação de folhetos, brochuras, desdobráveis e catálogos relativos à actividade do Museu.

h. Executar acções de investigação, programas de extensão cultural para a salvaguarda e conservação do património e actividades educativas;

i. Estimular e apoiar o associativismo de defesa do património natural, histórico e cultural;

j. Proceder ao inventário sistemático do património natural, material e imaterial;

k. Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património cultural;

l. Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da administração central e regional com competência nas áreas de defesa e conservação do património;

m. Emitir parecer em todos os aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do município;

n. Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;

o. Apresentar projectos sobre matérias relacionadas com a preservação do património arquitectónico, histórico e cultural do município;

p. Propor e acompanhar a elaboração da carta arqueológica do concelho;

q. Executar a georreferenciação dos topónimos e números de polícia e conceber cartas de toponímia;

Artigo 26.º

Sector de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural

1. Compete ao Sector de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural (SGEPC):

a. Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos culturais municipais;

b. Coordenar a utilização dos equipamentos culturais municipais, por parte de colectividades, associações e outras organizações;

c. Propor e organizar, em articulação com outros sectores, a programação cultural do Município;

d. Colaborar, no âmbito das suas atribuições, com outros sectores municipais, na organização de feiras, festas tradicionais e outras realizações;

e. Coordenar as actividades das comemorações municipais, em articulação com outros sectores;

f. Estimular e apoiar o movimento associativo, colaborando na dinamização de projectos culturais e recreativos;

g. Proceder à articulação das actividades culturais na área do município, fomentando a participação de associações, colectividades e outras organizações;

h. Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos na área da animação cultural, a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

i. Promover contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades na área da cultura.

Artigo 27.º

Divisão de Biblioteca e Arquivo

1. A Divisão de Biblioteca e Arquivo (DBA) integra a Biblioteca Municipal e o Arquivo Municipal;

2. Compete à DBA, no âmbito da Biblioteca Municipal:

a. Promover a utilização dos equipamentos que integram a Rede Nacional de Leitura Pública;

b. Efectuar o tratamento técnico de toda a documentação e garantir a actualização e difusão das colecções;

c. Garantir o funcionamento de Serviços de Leitura para crianças, jovens e adultos - empréstimo domiciliário e consulta local;

d. Garantir o funcionamento de Serviços de Apoio e Orientação Bibliográfica;

e. Garantir o funcionamento dos serviços de audiovisuais e multimédia;

f. Garantir a existência de um Fundo Local com informação referente a diversos aspectos culturais, económicos, sociais da história e vida do concelho;

g. Realizar acções de promoção do livro e da leitura para diferentes públicos;

h. Colaborar com os agentes educativos e culturais na realização de acções de promoção do livro e da leitura;

i. Apoiar a criação e desenvolvimento da rede concelhia de bibliotecas públicas e escolares;

j. Integrar a Biblioteca Municipal em redes de regionais e nacionais de promoção do livro e da leitura através da participação no Plano Nacional de Leitura e em Programas de itinerância cultural.

3. Na área do Arquivo Municipal:

a. Propor e colaborar na implementação do sistema de gestão de documentos da Câmara Municipal de Grândola;

b. Coordenar tecnicamente a documentação desde a sua produção e recepção pelos Serviços;

c. Organizar, gerir e conservar a documentação, zelando pela sua originalidade, fiabilidade e integridade;

d. Colaborar com os restantes serviços municipais, na definição dos circuitos documentais;

e. Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação;

f. Avaliar e seleccionar a documentação, de acordo com a lei e os prazos em vigor;

g. Superintender os processos de eliminação da documentação destituída de valor arquivístico, segundo a lei em vigor;

h. Elaborar instrumentos de descrição documental, tais como roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e índices, segundo as normas de descrição documental, nacionais e internacionais;

i. Criar e manter condições que assegurem o serviço de consulta pública de documentos, prestando apoio aos utilizadores e orientando-os na pesquisa documental;

j. Promover e realizar acções de divulgação do património histórico documental;

k. Promover, em parceria com outras entidades, a incorporação, a obtenção de custódia ou o depósito, o tratamento arquivístico e a divulgação de documentação de interesse histórico e cultural, através de compra, dação, depósito, doação, incorporação, legado, permuta ou reintegração;

l. Elaborar e implementar planos de segurança e de conservação física e ambiental da documentação;

m. Identificar e providenciar o restauro das espécies deterioradas ou em vias de deterioração;

n. Garantir o serviço de reprodução da documentação, através das tecnologias mais adequadas, com vista à preservação e salvaguarda dos originais;

o. Disponibilizar orientações técnicas, no que respeita ao tratamento arquivístico da documentação produzida e recebida pelas Juntas de Freguesia do Concelho e por outras entidades públicas ou privadas e a individuais.

p. Promover a investigação e a divulgação do património histórico documental relativo, sobretudo, ao Concelho.

Artigo 28.º

Divisão de Desenvolvimento Social

1. Integram a Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) as seguintes unidades e subunidade orgânicas:

a. Sector de Habitação (SH);

b. Sector de Envelhecimento Activo (SEA);

c. Secção Administrativa de Desenvolvimento Social (SADS);

2. Compete à DDS:

a. Coordenar no plano técnico as actividades municipais na área da promoção do desenvolvimento social, habitação, saúde e envelhecimento activo;

b. Promover a coordenação e articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência, bem como a articulação com outras unidades sectoriais da Câmara, no sentido de contribuir para uma política municipal de desenvolvimento social integrado;

c. Promover ou colaborar em programas ou projectos de interesse municipal em parceria com entidades locais e ou da administração regional e central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, de promoção de habitação social, de promoção do envelhecimento activo, da saúde e da cidadania;

d. Garantir o enquadramento/articulação dos instrumentos de planeamento locais com os nacionais, nas áreas de intervenção da Divisão;

e. Assegurar o cumprimento das competências e responsabilidades municipais nas áreas de coordenação da Rede Social e de representatividade na Plataforma Supraconcelhia;

f. Proceder à actualização dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social;

g. Promover a coordenação e articulação das respostas sociais locais, através de projectos e parcerias, numa óptica de optimização e integração dos recursos, de criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e de inovação da intervenção social;

h. Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de solidariedade social e outras sem fins lucrativos, com competências na área do desenvolvimento social;

i. Assegurar as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção;

j. Participar no planeamento, concepção e acompanhamento das estruturas de saúde do município;

k. Promover e apoiar projectos no âmbito da saúde pública, colaborando com as entidades competentes na realização de acções de educação para a saúde, campanhas de prevenção e profilaxia;

l. Assumir as demais competências e atribuições que venham a ser transferidas para o Município.

Artigo 29.º

Sector de Habitação

1. Compete ao Sector de Habitação (SH):

a. Analisar e diagnosticar as necessidades habitacionais e a adequação das diferentes vias de promoção à natureza e características da procura;

b. Proceder ao estudo e análise dos diferentes programas de promoção de habitação social, recuperação, conservação e reparação do parque habitacional, propondo as soluções mais adequadas;

c. Proceder ao estudo e análise das modalidades de financiamento à construção e aquisição de habitação;

d. Promover e estabelecer contactos com entidades públicas, cooperativas e privadas com intervenção na área da habitação;

e. Apoiar as acções de promoção de habitação em que o município intervenha directa ou indirectamente;

f. Assegurar a gestão do parque habitacional municipal, designadamente: preparar contratos, promover a fixação e actualização de rendas, organizar processos individuais dos arrendatários, promover junto dos respectivos serviços a conservação e reparação dos fogos;

g. Recolher e divulgar informação sobre habitação, designadamente sobre arrendamento urbano, propriedade horizontal, promoção e atribuição de habitações sociais e de custos controlados, conservação e reparação do parque habitacional;

h. Assegurar a aplicação dos regulamentos municipais para a atribuição de fogos em regime de arrendamento, de venda de habitações e de terrenos municipais para construção de habitação.

Artigo 30.º

Sector de Envelhecimento Activo

1. Compete ao Sector de Envelhecimento Activo (SEA):

a. Propor, promover e dinamizar programas e actividades destinadas na área do envelhecimento activo;

b. Assegurar a gestão do Programa Viver Solidário em articulação com as IPSS, Juntas de Freguesia e outros parceiros;

c. Assegurar a gestão e funcionamento da Universidade Sénior de Grândola;

d. Assegurar a gestão dos apoios sociais no âmbito do Cartão Municipal do Idoso;

e. Assegurar a dinamização das actividades do programa Grândola Solidária.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210497.dre.pdf .

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