Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna Público, para os devidos efeitos, de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 109.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 46/2009, de 20 de Fevereiro e n.º 181/2009, de 7 de Agosto, as Medidas Preventivas relativas à Suspensão do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT2, publicadas em anexo, bem como a respectiva planta de delimitação, aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, em 28 de Setembro de 2010.
Alcácer do Sal, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
Medidas preventivas relativas à suspensão do plano de pormenor da área de desenvolvimento turístico da comporta ADT2
Artigo 1.º
Âmbito territorial, objectivos
São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com cerca de 143,5220 ha sita no lugar da Torre, freguesia de Comporta, concelho de Alcácer do Sal, que integra a Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2, com vista a garantir o compromisso assumido da apresentação da candidatura de Portugal a país anfitrião da Ryder Cup 2018.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Na área objecto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais acções que não tenham por objecto o projecto de campo de golfe a apresentar para efeitos do artigo anterior, bem como as obras e outras operações urbanísticas ou acções associadas.
2 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, em 29 de Fevereiro de 2008, publicado pelo Aviso 11593/2008, no Diário da República, 2.ª série - n.º 74, de 15 de Abril de 2008.
2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior, fica suspenso o Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2 na área abrangida pelas medidas preventivas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
204070999