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Aviso 26921/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Publicitação do período de discussão pública do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha

Texto do documento

Aviso 26921/2010

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Alandroal de 2 de Dezembro de 2010, irá proceder-se à abertura do período de discussão pública do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha, pelo prazo de 22 dias contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de Plano acompanhada da acta de conferência de serviços realizada no dia 25 de Novembro de 2009, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão Administrativa Urbanística sita no edifício sede da Câmara Municipal de Alandroal e na sede da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Loreto, na Vila de Juromenha.

Os interessados devidamente identificados, poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, na Divisão de Administração Urbanística, ou então via e-mail para o endereço electrónico cm-alandroal@mail.telepac.pt.

Será efectuada uma sessão pública de apresentação e esclarecimento da proposta de Plano a ter lugar no dia 21 de Janeiro de 2011 na Sala de sessões da Junta de Freguesia de Juromenha, pelas 21 horas.

Mais se informa, que a partir da data do início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor deste instrumento de planeamento, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, com excepção dos pedidos que tenham por objecto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação, conforme o disposto nos n.os 1.º e 4.º do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Edifício Sede do Município do Alandroal, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.

204073258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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