João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Alandroal de 2 de Dezembro de 2010, irá proceder-se à abertura do período de discussão pública do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha, pelo prazo de 22 dias contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de Plano acompanhada da acta de conferência de serviços realizada no dia 25 de Novembro de 2009, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão Administrativa Urbanística sita no edifício sede da Câmara Municipal de Alandroal e na sede da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Loreto, na Vila de Juromenha.
Os interessados devidamente identificados, poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, na Divisão de Administração Urbanística, ou então via e-mail para o endereço electrónico cm-alandroal@mail.telepac.pt.
Será efectuada uma sessão pública de apresentação e esclarecimento da proposta de Plano a ter lugar no dia 21 de Janeiro de 2011 na Sala de sessões da Junta de Freguesia de Juromenha, pelas 21 horas.
Mais se informa, que a partir da data do início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor deste instrumento de planeamento, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, com excepção dos pedidos que tenham por objecto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação, conforme o disposto nos n.os 1.º e 4.º do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Edifício Sede do Município do Alandroal, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.
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