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Contrato (extracto) 800/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima Gaspar Branco de Figueiredo

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 800/2010

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de recurso a reserva de recrutamento interna resultante do procedimento concursal, aberto por Aviso 21363/2009, publicado no D.R. N.º 229, 2.ª série de 25 de Novembro e na BEP com o código de oferta n.º OE200911/0524, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, e após obtenção de confirmação de cabimento pela delegação da DGO se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora a seguir identificada:

(ver documento original)

O presente contrato produz efeitos a 1 de Dezembro de 2010.

16 de Dezembro de 2010. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204076952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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