A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 26878/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista) para o mapa de pessoal da DGERT

Texto do documento

Aviso 26878/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - motorista - do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Reserva de recrutamento: não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC).

3 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (motorista). Actividade a exercer: assegurar funções de condução dos veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas a partir das instalações da DGERT, em Lisboa, com possibilidade de deslocações no território continental.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, seguindo-se as regras do Despacho 15248-A/2010 do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 7/10/2010.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - São requisitos necessários os constantes dos artigos 8.º e 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

Possuir a escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; carta de condução de ligeiros.

8.3 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas áreas de actividade, conforme caracterização dos postos de trabalho acima descrita no ponto 4.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado no sítio da Internet da DGERT;

9.2 - A apresentação das candidaturas pode ser feita presencialmente na Divisão de Administração Geral da DGERT, entre as 10h00 e as 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação de candidaturas, para o endereço: Praça de Londres, n.º 2, 7.º piso, 1049-056 Lisboa, e deve ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e da carta de condução de ligeiros;

b) Declaração do serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria e duração do exercício nesse posto de trabalho;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados.

10 - Métodos de selecção:

Atenta a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das actividades inerentes à função de motorista, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica exigida (HA), a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos 3 anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 60 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria acima indicada.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores, sendo a sua ponderação na valoração final, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria acima indicada, de 40 %.

11 - Ordenação final:

A Ordenação final (OF) dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na ordenação final e traduzindo-se na seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

12 - Publicitação do procedimento:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da DGERT e por extracto, no prazo máximo de três dias contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação, em local visível e público das instalações da DGERT, na Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa, e disponibilização na respectiva página electrónica.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Vítor Fernando de Moura Pinheiro, Chefe de Divisão na DGERT

1.º Vogal efectivo - Irma Maria Ferreira Fidalgo Carmo, Coordenadora Técnica

2.º Vogal efectivo - Ana Maria Peixoto Lopes Brito, Coordenadora Técnica

1.º Vogal suplente - Maria Amélia Miguel Simões Ferreira, Assistente Técnica

2.º Vogal suplente - Maria Rute Silva Fernandes Rocha, Assistente Técnica

Em tudo o que não seja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 13 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

204070917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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