Aviso 26714/2010, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 245/2010, Série II de 2010-12-21.
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Data:
2010-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade OM Portuguesa, Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., por alteração da sua denominação social para OM Pharma, S. A.
Aviso 26714/2010
Por despacho de 03-12-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade OM Portuguesa, Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., a partir das instalações sitas na Rua da Indústria, 2, Quinta Grande, 2720-302 Amadora, por alteração da denominação social da sociedade para OM Pharma, S. A., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
03-12-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204069216
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1209944.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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