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Aviso 26701/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, para a Delegação do Norte

Texto do documento

Aviso 26701/2010

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e do Despacho 6474/2005, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 29/03, e por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24/01, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do INML, I. P. em sessão de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médico, habilitado com a especialidade de medicina legal, que concluiu o respectivo internato médico na 1.ª época de 2010, no INML, I. P., para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente, para exercer actividade na Delegação do Norte do INML, I. P.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2010, no INML, I. P.

3 - Métodos de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do INML, I. P., podendo ser entregue directamente na Sede do Instituto, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetida pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone)

b) Pedido para ser admitido ao concurso

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina legal, obtido na 1.ª época de 2010, no INML, I. P.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada nas instalações da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais efectivos:

- Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

- Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, chefe de serviço de medicina legal

Vogais suplentes:

- Dr.ª Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, chefe de serviço de medicina legal

- Dr. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal

6.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

204062452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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