A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18859/2010, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de manobras, do 402181, primeiro-sargento M Manuel Casimiro de Lima Afonso

Texto do documento

Despacho 18859/2010

Por despacho de 3 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de manobras, nos termos da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 402181, primeiro-sargento M Manuel Casimiro de Lima Afonso (no quadro), a contar de 30 de Novembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da promoção, do 249075, sargento-chefe M Manuel José Moitas Pereira, ao posto de sargento-mor.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 113982, sargento-ajudante M Alberto da Conceição Afonso.

3 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204069005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda