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Aviso 26691/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 26691/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária

Torna-se público que, a direcção da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião ordinária realizada no dia 06 de Dezembro de 2010, e obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião realizada no dia 22 de Outubro de 2010, cujo extracto se publica em anexo, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, a alteração de posicionamento remuneratório por excepção dos seguintes trabalhadores:

Jorge Humberto Mau Pinheiro da Silva - altera para a 12.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

Orestes Tiago Marques Walter de Magalhães - altera para a 12.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

Joaquim Manuel Sousa Cordeiro Moço - altera para a 3.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico.

ANEXO

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

"1. - Considerando que as verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com as alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores que preenchem os requisitos constantes dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e dos universos definidos no Despacho 06/2010, de 19 de Janeiro, ratificado através da Proposta n.º 09/2010, de 19 de Janeiro, em reunião de Direcção da T-LVT realizada a 01 de Fevereiro de 2010, se encontram salvaguardadas;

2 - Considerando que dos três trabalhadores propostos, somente a alteração de posicionamento remuneratório por excepção de um trabalhador implica acréscimos financeiros para a T-LVT, apenas, no montante de aproximadamente (euro) 3.600,00 anuais, pois, relativamente aos outros dois trabalhadores que exercem funções em regime de comissão de serviço (em cargos de direcção intermédia de 1.º grau), a T-LVT não terá qualquer encargo financeiro;

3. - Considerando que todos os trabalhadores em causa, obtiveram na sua avaliação de 2009, a menção de excelente, contribuindo ao máximo com o seu trabalho intelectual, neste período de mudança da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, para o melhoramento dos serviços e bom funcionamento desta Entidade;

4. - Considerando que no seu percurso profissional os trabalhadores exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhes surgiram e foram confiadas, e demonstraram qualidades profissionais quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer em matéria de competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função;

5 - Considerando que os trabalhadores sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados;

6 - Considerando que a faculdade de opção gestionária, em regime de excepção, prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, deve ter em atenção as qualidades profissionais em matéria de disponibilidade competências e capacidades e consequentemente os contributos para atingir os objectivos definidos para o serviço, entendendo-se ser este o caso dos trabalhadores constantes da proposta apresentada.

O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores acima identificados, nos termos propostos."

13 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Joaquim Luís Rosa do Céu.

204057382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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