Alteração de Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária
Torna-se público que, a direcção da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião ordinária realizada no dia 06 de Dezembro de 2010, e obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião realizada no dia 22 de Outubro de 2010, cujo extracto se publica em anexo, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, a alteração de posicionamento remuneratório por excepção dos seguintes trabalhadores:
Jorge Humberto Mau Pinheiro da Silva - altera para a 12.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.
Orestes Tiago Marques Walter de Magalhães - altera para a 12.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.
Joaquim Manuel Sousa Cordeiro Moço - altera para a 3.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico.
ANEXO
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação
"1. - Considerando que as verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com as alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores que preenchem os requisitos constantes dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e dos universos definidos no Despacho 06/2010, de 19 de Janeiro, ratificado através da Proposta n.º 09/2010, de 19 de Janeiro, em reunião de Direcção da T-LVT realizada a 01 de Fevereiro de 2010, se encontram salvaguardadas;
2 - Considerando que dos três trabalhadores propostos, somente a alteração de posicionamento remuneratório por excepção de um trabalhador implica acréscimos financeiros para a T-LVT, apenas, no montante de aproximadamente (euro) 3.600,00 anuais, pois, relativamente aos outros dois trabalhadores que exercem funções em regime de comissão de serviço (em cargos de direcção intermédia de 1.º grau), a T-LVT não terá qualquer encargo financeiro;
3. - Considerando que todos os trabalhadores em causa, obtiveram na sua avaliação de 2009, a menção de excelente, contribuindo ao máximo com o seu trabalho intelectual, neste período de mudança da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, para o melhoramento dos serviços e bom funcionamento desta Entidade;
4. - Considerando que no seu percurso profissional os trabalhadores exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhes surgiram e foram confiadas, e demonstraram qualidades profissionais quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer em matéria de competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função;
5 - Considerando que os trabalhadores sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados;
6 - Considerando que a faculdade de opção gestionária, em regime de excepção, prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, deve ter em atenção as qualidades profissionais em matéria de disponibilidade competências e capacidades e consequentemente os contributos para atingir os objectivos definidos para o serviço, entendendo-se ser este o caso dos trabalhadores constantes da proposta apresentada.
O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores acima identificados, nos termos propostos."
13 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Joaquim Luís Rosa do Céu.
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