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Aviso (extracto) 26651/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26651/2010

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que em 30 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por maioria, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, republicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a proposta da "5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco", - (publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, de 11/08/94, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, e alterado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11/02/2002, da alteração publicada no Diário República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003 (Declaração DGOTDU n.º 173/2003), da alteração publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 90, de 10 de Maio de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 88/2005) e da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 31 de Outubro de 2008) - a qual consiste na alteração do artigo 63.º do regulamento, na alteração da Planta de Ordenamento, Desenho 8 (correspondente à Carta Militar n.º 280) e na alteração da Planta de Condicionantes, Desenho 8 (também correspondente à Carta Militar n.º 280), e se enquadra no procedimento de alteração previsto no n.º 2 do artigo 93.º dos referidos diplomas.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º dos mesmos diplomas, publica-se em Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco, de 30 de Setembro de 2010.

Paços do Município de Castelo Branco, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Cópia de parte da Acta da Assembleia Municipal de Castelo Branco realizada no dia 30 de Setembro de 2010

Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dez, reuniu em sessão ordinária, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:

I - Período de antes da ordem do dia

II - Período da ordem do dia

Ponto 5 - Apreciação e votação da proposta da "5.ª Alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco.". (Proposta n.º 24/2010)

Feita a chamada verificou-se a existência de "quórum" pelo que se passou a tratar os seguintes assuntos:

Ponto 5 - Apreciação e votação da proposta da "5.ª Alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco". (Proposta n.º 24/2010)

Posto à votação o Ponto 5, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por maioria, com duas abstenções, 1 do CDS/PP e 1 do BE, e restantes votos a favor, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, republicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a proposta da "5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco", - (publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, de 11/08/94, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, e alterado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11/02/2002, da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003 (Declaração DGOTDU n.º 173/2003), da alteração publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 90, de 10 de Maio de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 88/2005) e da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 31 de Outubro de 2008) - a qual consiste na alteração do artigo 63.º do regulamento, na alteração da Planta de Ordenamento, Desenho 8 (correspondente à Carta Militar n.º 280) e na alteração da Planta de Condicionantes, Desenho 8 (também correspondente à Carta Militar n.º 280), e se enquadra no procedimento de alteração previsto no n.º 2 do artigo 93.º dos referidos diplomas.

Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta como Doc. n.º 4.

Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada, por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º.5-A/2002).

Está conforme

Paços do Município de Castelo Branco, 8 de Outubro de 2010. - O 1.º Secretário, Carlos Martins Simão Mingacho.

Alteração do artigo n.º 63 do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco

Artigo 63.º

Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, nomeadamente o disposto no Regime Jurídico da Revelação e Aproveitamento dos Recursos Geológicos, para além das instalações e equipamentos de apoio, bem como de equipamentos relativos a actividades de transformação do material extraído, apenas poderá ser edificada a construção de uma habitação de apoio ao guarda, a qual não poderá exceder os 140 m2 e um piso.

(ver documento original)

204059018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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