Aviso (extracto) n.º 26651/2010
Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que em 30 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por maioria, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, republicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a proposta da "5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco", - (publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, de 11/08/94, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, e alterado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11/02/2002, da alteração publicada no Diário República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003 (Declaração DGOTDU n.º 173/2003), da alteração publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 90, de 10 de Maio de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 88/2005) e da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 31 de Outubro de 2008) - a qual consiste na alteração do artigo 63.º do regulamento, na alteração da Planta de Ordenamento, Desenho 8 (correspondente à Carta Militar n.º 280) e na alteração da Planta de Condicionantes, Desenho 8 (também correspondente à Carta Militar n.º 280), e se enquadra no procedimento de alteração previsto no n.º 2 do artigo 93.º dos referidos diplomas.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º dos mesmos diplomas, publica-se em Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco, de 30 de Setembro de 2010.
Paços do Município de Castelo Branco, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
Cópia de parte da Acta da Assembleia Municipal de Castelo Branco realizada no dia 30 de Setembro de 2010
Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dez, reuniu em sessão ordinária, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:
I - Período de antes da ordem do dia
II - Período da ordem do dia
Ponto 5 - Apreciação e votação da proposta da "5.ª Alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco.". (Proposta n.º 24/2010)
Feita a chamada verificou-se a existência de "quórum" pelo que se passou a tratar os seguintes assuntos:
Ponto 5 - Apreciação e votação da proposta da "5.ª Alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco". (Proposta n.º 24/2010)
Posto à votação o Ponto 5, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por maioria, com duas abstenções, 1 do CDS/PP e 1 do BE, e restantes votos a favor, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, republicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a proposta da "5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco", - (publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, de 11/08/94, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, e alterado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11/02/2002, da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003 (Declaração DGOTDU n.º 173/2003), da alteração publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 90, de 10 de Maio de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 88/2005) e da alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 31 de Outubro de 2008) - a qual consiste na alteração do artigo 63.º do regulamento, na alteração da Planta de Ordenamento, Desenho 8 (correspondente à Carta Militar n.º 280) e na alteração da Planta de Condicionantes, Desenho 8 (também correspondente à Carta Militar n.º 280), e se enquadra no procedimento de alteração previsto no n.º 2 do artigo 93.º dos referidos diplomas.
Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta como Doc. n.º 4.
Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada, por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º.5-A/2002).
Está conforme
Paços do Município de Castelo Branco, 8 de Outubro de 2010. - O 1.º Secretário, Carlos Martins Simão Mingacho.
Alteração do artigo n.º 63 do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco
Artigo 63.º
Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, nomeadamente o disposto no Regime Jurídico da Revelação e Aproveitamento dos Recursos Geológicos, para além das instalações e equipamentos de apoio, bem como de equipamentos relativos a actividades de transformação do material extraído, apenas poderá ser edificada a construção de uma habitação de apoio ao guarda, a qual não poderá exceder os 140 m2 e um piso.
(ver documento original)
204059018